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Cível Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024, 14:39 - A | A

16 de Dezembro de 2024, 14h:39 - A | A

Cível / FRAUDE OCORRIDA HÁ 23 ANOS

STJ desconsidera absolvição penal e mantém ex-prefeito condenado por improbidade

O colegiado explicou que a improcedência da ação se deu pela ausência de provas e não pela inexistência da conduta – fator que poderia atingir a demanda de improbidade administrativa

Lucielly Melo



A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o fato de o ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, ter sido absolvido na esfera penal, por si só, não justifica a improcedência da ação de improbidade administrativa que apurou a mesma conduta.

A decisão colegiada, publicada no último dia 13, confirmou a condenação do ex-gestor por fraudes licitatórias ocorridas em 2001.

Os autos apuraram irregularidades na contratação do Município de Rondonópolis para a realização do carnaval de rua, o “Rondonfolia”. As provas produzidas no processo atestaram que a MM. Araújo – ME recebeu para prestar os serviços, só que quem fez os trabalhos foram funcionários públicos, além de que a empresa Femarketing – Planejamento, Pesquisa e Marketing Ltda, também envolvida no evento, foi beneficiada por ser de propriedade de parentes de servidores da Prefeitura.

Por conta disso, Percival foi condenado, em 2016, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) à multa civil equivalente a cinco salários recebidos na época dos fatos, além de ficar proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais por 3 anos.

Ele recorreu ao STJ, alegando, entre outras coisas, que a absolvição dele, na ação penal, deveria atingir o processo de improbidade. Mas, a tese não foi acolhida.

Relator, o ministro Paulo Sérgio Domingues explicou que o resultado do julgamento da esfera penal apenas surtiria efeitos nos autos se fosse reconhecida a inexistência da conduta ou negativa de autoria – o que não foi o caso.

“O tão só fato de a ação penal ter sido julgada improcedente por ausência de provas, sem que se tenha reconhecido a ausência de autoria ou a inexistência do fato, desserve como fundamento para a improcedência dos pedidos formulados na ação de improbidade”, destacou.

Além disso, ele ressaltou que o acórdão do TJMT indica a presença de dolo voltado a beneficiar as empresas e que desconstituir a condenação seria necessário o reexame das provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

“Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno”, votou o relator, que foi acompanhado pelos demais membros da turma julgadora.

CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA: