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Cível Sexta-feira, 16 de Abril de 2021, 14:07 - A | A

16 de Abril de 2021, 14h:07 - A | A

Cível / EM CUIABÁ

STJ suspende liminares que determinavam internação de pacientes da Covid em UTIs

Na decisão, o ministro observou que cabe ao Poder Público a regulação dos leitos de UTI, de modo a atender as prioridades clínicas estabelecidas pelo corpo médico das Secretarias de Saúde

Lucielly Melo



O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu 57 decisões liminares que obrigava a Prefeitura de Cuiabá a garantir vagas em UTI a pacientes contaminados com a Covid-19.

Martins entendeu que cabe ao Executivo Municipal a gestão dos leitos de UTIs.

“Nessa linha, há que se respeitar, ainda mais em casos de internação em UTI, a legítima discricionariedade da administração pública, construída com bases nas especializações técnicas que lhe são peculiares”, diz trecho da decisão.

O Município recorreu ao STJ após a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, manter as decisões liminares, já que a saúde é um direito de todos e dever da Administração Pública.

Segundo a Prefeitura, a soma das decisões acarreta desordem no Sistema Único de Saúde (SUS) e fere a igualdade entre os cidadãos que precisam do mesmo tratamento contra o coronavírus, além de gerarem risco de colapso na saúde pública, diante da deficitária estrutura existente para combater a pandemia.

Na decisão, o ministro observou que cabe ao Poder Público a regulação dos leitos de UTI, de modo a atender as prioridades clínicas estabelecidas pelo corpo médico das Secretarias de Saúde.

“No caso, a falta de leitos de UTI, que justificou as referidas medidas liminares, não se deu por má gestão da administração pública, e sim pelo notório reconhecimento do infeliz colapso dos leitos de UTI atualmente presenciado em diversos estados da Federação”, ressaltou.

“Registre-se, ainda, que, conforme já dito na SLS n. 2.917, o art. 3° da Lei n. 13.979/2020 deve ser interpretado de acordo com a Constituição Federal no sentido de que os estados, Distrito Federal e municípios possuem competência comum para legislar sobre saúde pública e adotar medidas administrativas”.

Ao atender o pedido da Prefeitura de Cuiabá, o ministro estendeu os efeitos da decisão para os outros casos similares que tramitam em Mato Grosso.

LEIA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos