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23 de Julho de 2024

Cível Segunda-feira, 09 de Maio de 2022, 09:09 - A | A

09 de Maio de 2022, 09h:09 - A | A

Cível / EMBARGOS DE TERCEIRO

Suposto dono tenta desbloquear imóvel alvo de ação por desvios de R$ 16,6 mi na AL

Antes de decidir se revoga ou não o bloqueio, a juíza Célia Regina Vidotti mandou o embargante apresentar documentos de que tem direito à justiça gratuita

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, recebeu o processamento dos embargos de terceiro que buscam reverter o bloqueio que atingiu um imóvel num processo que apura suposto esquema de R$ 16,6 milhões na Assembleia Legislativa.

Trata-se de um apartamento do Residencial Harmonia, localizado no bairro Jardim Aclimação, em Cuiabá, que foi indisponibilizado no nome do servidor Mario Kazuo Iwassake, acusado de integrar a empreitada ilícita investigada.

Contra esse bloqueio, foi promovido os embargos de terceiro, em que o suposto verdadeiro dono diz que o apartamento é de sua exclusiva propriedade.

Mas, antes de decidir se reverte ou não a constrição, a juíza mandou o embargante apresentar documentos de que detém o direito da justiça gratuita, conforme requereu nos autos.

A magistrada explicou que o benefício é concedido àqueles que comprovam que não têm condições financeiras para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. E no caso, o embargante não apresentou nenhuma prova.

Vidotti ainda destacou que é preciso ter cautela ao conceder a justiça gratuita, para não onerar o Estado.

“Por muitas vezes, a concessão do beneficio a quem dele não necessita tem o condão de prejudicar jurisdicionado que realmente fazem jus, logo, a assistência gratuita é de caráter restritivo, destinada a possibilitar o acesso ao Judiciário pelas classes menos favorecidas da sociedade, sob pena de desvirtuamento da lei, devendo ser deferida de modo excepcional, quando comprovada a necessidade”.

Diante disso, determinou ao autor dos embargos que apresente, em 15 dias, documentos para comprovar que faz jus ao benefício.

O caso

O Ministério Público entrou com uma ação civil pública contra o suplente de deputado estadual, Romoaldo Júnior, o ex-parlamentar, Mauro Savi, os servidores Valdenir Rodrigues Benedito, Mario Kazuo Iwassake e Adilson Moreira da Silva, a empresa Tirante Construtora e Consultoria Ltda e seus representantes Alan Marcel de Barros, Alyson Jean Barros e Anildo Lima Barros.

A ação é fruto de um inquérito civil que apurou a existência de irregularidades na concorrência pública que sagrou a construtora Tirante como vencedora da construção do estacionamento da Assembleia Legislativa.

A empresa conseguiu vencer a concorrência pública por oferecer “menor preço global”, no valor de R$ 29,6 milhões.

Em janeiro de 2014, Romoaldo Júnior, então presidente da AL, e Mauro Savi, como 1º secretário, homologaram a licitação, tendo a obra iniciado em abril do mesmo ano, com prazo final de 10 meses.

Em janeiro de 2015, o contrato foi aditivado para estender a data final de entrega em mais quatro meses e acrescer ao seu valor a quantia de R$ 6,9 milhões.

Os pagamentos feitos à empresa foram acompanhados pelos servidores Mario Kazuo, Valdenir Rodrigues e Adilson Moreira, que foram nomeados a fiscalizar a execução do contrato. Contudo, de acordo com a denúncia, eles deixaram de descrever com precisão quais serviços tinham sido efetuados, mas apenas o percentual que havia sido executado para cada item do cronograma físico-financeiro da obra.

Em julho de 2015, a Secretaria Geral da AL emitiu parecer sobre a construção, onde constatou diversas irregularidades graves que levaram a Assembleia a notificar a empresa a desocupar o imóvel.

Uma perícia feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) identificou que vários serviços pagos pela Casa de Leis à construtora não foram realizados ou foram parcialmente, bem como outros foram executados em duplicidade, causando dano ao erário e enriquecimento ilícito da empresa de R$ 16,6 milhões.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos