Lucielly Melo
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou a Iuni Educacional Ltda – a Unic a pagar R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, após fazer cobranças indevidas a um estudante beneficiário do programa Financiamento Estudantil (Fies).
A condenação foi publicada na última sexta-feira (11).
De acordo com os autos, o estudante ingressou na universidade para estudar o curso de Medicina, financiado 100% pelo Fies. Porém, após alguns semestres, a Unic passou a fazer cobranças adicionais na mensalidade do aluno, que totalizaram quase R$ 20 mil.
O acadêmico alegou que a situação lhe gerou abalo extrapatrimonial e que tem o direito de ser reparado.
Já a Unic, se defendeu dizendo que ocorreu trava no sistema do Governo Federal, devendo ser transferida a responsabilidade pelo adimplemento mensal ao estudante.
O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, deu razão ao aluno. O magistrado verificou que a universidade não comprou a legitimidade da cobrança, desta forma, deve o débito ser declarado inexistente.
Segundo o relator, era dever da Unic avisar o acadêmico sobre as falhas no sistema e ajustes na mensalidade – o que não ocorreu.
“Nem sequer trouxe algum elemento probatório de que os custos do curso superaram a importância máxima paga pelo FIES o que teria, então, diminuído o montante abarcado por essa linha de crédito”, destacou.
“Ademais, é infundada a pretensão de impor ao consumidor a responsabilidade pela falha na prestação de seus serviços, o que evidencia a ofensa aos direitos de personalidade já que cobrada diferença de mensalidade em curso integralmente custeado pelo citado financiamento estudantil”, completou o desembargador.
A situação, para Rubens Filho, gerou a obrigação da unidade de ensino superior de indenizar o acadêmico. Levando em consideração as circunstâncias do caso e a condições econômica da ré, o magistrado votou para condená-la a pagar R$ 10 mil.
Os demais membros da câmara julgadora seguiram o relator.
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