Lucielly Melo
O ex-secretário adjunto de Mudanças Climáticas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Wilson Gambogi Pinheiro Taques, tentou suspender o bloqueio judicial de R$ 14 milhões que recaiu sob seus bens, mas teve o pedido negado pela Justiça.
A decisão é da Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que, por unanimidade, manteve o decreto de indisponibilidade proferido numa ação civil pública oriunda da Operação Seven, processo em que Wilson Taques foi acionado.
A Seven investigou suposto esquema de desvios públicos, que envolve a aquisição de uma área localizada na região do Manso, pelo valor de R$ 7 milhões, para ser integrada ao Parque Estadual Águas da Cabeceira de Cuiabá, em 2014.
Por meio de um agravo de instrumento, Wilson Taques negou que tenha participado dos fatos investigados.
De acordo com sua defesa, o Ministério Público, autor da ação, deixou de individualizar a conduta imputada, aduzindo apenas que ele, na condição de secretário-adjunto, teria contribuído para a recategorização do parque.
Argumentou, ainda, que o decreto de indisponibilidade foi baseado em um laudo pericial e no relatório produzido pela Corregedoria-Geral do Estado (CGE), documentos que, segundo ele, não mencionam a participação dele no esquema.
Ainda no recurso, Taques reclamou que corre risco de dano grave ou de difícil reparação, uma vez que “as consequências da medida de indisponibilidade são nefastas, podendo levar o Agravante à insolvência, ante a ausência de recursos financeiros e patrimônio livre, ressaltando que, em razão do elevado número de réus e a complexidade dos fatos deduzidos na exordial, permaneceria injustamente com seus bens abarcados por medida de indisponibilidade de caráter provisório e precário, baseado em conjecturas que não encontram nenhum respaldo probatório”.
O juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, relator do caso, não concordou com as teses defensivas.
Ao expor seu voto para negar o agravo, o magistrado explicou que o Juízo não tem dever de se ater à eventual comprovação de que o réu esteja dilapidando os seus bens, mas apenas analisar se há indícios do cometimento de improbidade administrativa.
“O deferimento da cautelar de indisponibilidade de bens, prevista na LIA, não está condicionado à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade na ação de improbidade administrativa, sendo possível ao juízo que preside a referida ação, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes indícios da prática de atos de improbidade administrativa. Salienta-se que em tais casos não resta violado o devido processo legal, pois o contraditório é diferido”, entendeu o relator.
O voto dele foi seguido pelo juiz Edson Dias Reis e pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que compõem a câmara julgadora.
Outro lado
Por meio de nota, a defesa de Wilson Taques esclareceu que, embora tenha sido denunciado, o Ministério Público já se manifestou pela absolvição dele numa ação penal sobre o caso.
Veja abaixo a nota:
A respeito da matéria divulgada, o Sr. Wilson Gambogi Pinheiro Taques, esclarece:
Apesar do GAECO ter inicialmente denunciado o Sr. Wilson na operação Seven, certo é que após a instrução do processo penal, o próprio órgão acusador (GAECO) concluiu que não houve *“nenhum envolvimento”* dos servidores da SEMA no desvio de recursos públicos, requerendo a *ABSOLVIÇÃO* do Sr. Wilson Gambogi Pinheiro Taques.
O pedido de absolvição é assinado por 5 (cinco) Promotores de Justiça.
Operação Seven
A Operação Seven, deflagrada em fevereiro de 2016 pelo Gaeco, apurou uma suposta organização criminosa responsável pelos desvios de recursos públicos por meio de desapropriação de áreas pertencentes a terceiros.
O objeto da investigação envolve a aquisição de uma área de 727,9 hectares localizada na região do Manso, pelo valor de R$ 7 milhões para ser integrada ao Parque Estadual Águas da Cabeceira de Cuiabá, em 2014.
Após ter sido protocolado na Secretaria do Meio Ambiente (Sema), o requerimento de expropriação teria sido formulado por Filinto Correa da Costa, este que foi encaminhado à Coordenadoria de Unidade de Conservação para parecer técnico.
No entanto, para o acréscimo da área do Parque Estadual Águas da Cabeceira não precisaria de novos estudos ambientais e da realização de nova consulta pública “porque o seu interesse público já viria justificado nos estudos realizados pela Cepemar, quando então passaram a tratar apenas da necessidade de justificativa técnica para ampliação do referido parque e da elaboração do memorial descritivo da área a ser acrescida, acompanhados da respectiva minuta”.
Ainda ficou evidenciado que o pagamento daquela área se daria por meio de compensação ambiental, sem qualquer ônus ao Estado. A partir daí, o procedimento foi para a Casa Civil, que deveria encaminhá-lo ao Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) para que fosse feita a avaliação da área.
Foi neste momento, que os acusados visualizaram a possibilidade de adquirir a área com seu superfaturamento visando angariar recursos para quitar dívidas do então governador Silval Barbosa.
Sendo assim, a área que seria adquirida pelo Estado por meio de compensação ambiental, já que tramitava na Sema um processo nesse sentido foi comprada de particular e houve retorno ao grupo de Silval.
O caso é apurado tanto na esfera criminal quanto na cível. Na ação civil pública, que resultou o bloqueio de bens do ex-secretário José Esteves de Lacerda Filho, também respondem o processo o ex-governador Silval Barbosa, além de Marcos Amorim da Silva, José de Jesus Nunes Cordeiro, João Celestino Correa da Costa Neto, Flinto Correa da Costa, Cláudio Takayuki Shida, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (o Chico Lima), Filinto Corra da Costa Júnior, Antônia Magna Batista da Rocha, Wilson Gambogi Pinheiro Taques, Marcel de Cursi, José Esteves de Lacerda Filho, Arnaldo Alves de Souza Filho, Roberto Peregrino Morales, Pedro Nadaf e Francisval Akerley da Costa, que também tiveram seus bens indisponibilizados.
CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO: