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23 de Julho de 2024

Cível Quarta-feira, 03 de Março de 2021, 14:53 - A | A

03 de Março de 2021, 14h:53 - A | A

Cível / DECISÃO LIMINAR

TJ suspende parte de decreto e comércio terá que fechar às 19h em Cuiabá

Além disso, o Município terá que seguir outras regras mais rígidas adotadas pelo Estado, dentre elas, o "toque de recolher" que deve iniciar às 21h e encerrar às 5h

Lucielly Melo



O desembargador Orlando Perri, plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu alguns trechos do decreto municipal de Cuiabá, que deve seguir as regras mais rígidas adotadas pelo decreto do Estado de Mato Grosso contra a pandemia da Covid-19.

A decisão foi proferida hoje (3) e atendeu o pedido do Ministério Público do Estado.

Agora, o Município terá que seguir a regras que o Estado impôs em todo Mato Grosso, dentre elas, o toque de recolher, entre o horário de 21h e 5h, e o funcionamento do comércio, que poderá abrir às entre 5h e 19h, de segunda a sexta-feira, e 5h e 12h, aos sábados e domingos.

Assim como entendeu o MPE, o magistrado observou que houve conflito entre as normas, principalmente no que tange ao toque de recolher e o funcionamento das atividades comerciais, que foram flexibilizadas pelo Município em relação a norma publicada pelo governo estadual. Por conta dessa inconsistência entre os decretos, coube o Judiciário interferir no caso.

Perri relembrou em sua decisão que não é a primeira vez que a Justiça intervém para decidir quais medidas corretas contra o vírus devem ser adotadas. No ano passado, o Judiciário mato-grossense deu razão à Prefeitura Municipal, pois, naquela época, as ações de combate à pandemia eram mais rígidas do que as do Estado. Portanto, ficou consolidado que a norma mais restritiva devia prevalecer sobre a mais branda. “Agora, porém, a situação é inversa”.

“Enfim, percebe-se, às escâncaras, que o Decreto Municipal afrouxou, sensivelmente, as medidas restritivas impostas pelo Governador do Estado a todo território estadual”, destacou Perri.

“Tratando-se de uma renhida luta contra uma pandemia que vitimiza um número cada vez maior de pessoas, há de prevalecer, sempre e sempre, a medida mais restritiva”.

“Nesta questão, o Município tem autonomia para recrudescer o Decreto Estadual, nunca para abrandá-lo ou atenuá-lo, de modo a comprometer o todo”, completou o desembargador.

Perri admitiu que o Município tem autonomia para propor suas próprias medidas contra o coronavírus, desde que não afete a população de outras cidades. E, nesse caso, o magistrado citou que Várzea Grande – onde vai seguir as ordens do Estado – poderia ser diretamente afetada.

“O que está em risco é o bem estar e a saúde de toda a população do Estado de Mato Grosso, que não pode ser comprometida por nenhuma medida local que fragilize as normas de segurança implementadas pelo Executivo Estadual”.

Desta forma, Perri suspendeu os efeitos dos artigos do decreto municipal, que tratam da flexibilização do horário do “toque de recolher”, do comércio, dos supermercados, das academias, dos bares e restaurantes, lanchonetes, sorveterias e congêneres, além da atividade de venda de alimentos em vias públicas.

Outro lado

A Prefeitura, por meio de nota, afirmou quevai cumprir a decisão judicial.

A Prefeitura Municipal de Cuiabá informa que irá cumprir as medidas determinadas em caráter liminar pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri, na tarde de hoje, 3. A decisão suspende, por ora, os efeitos dos artigos 1º, 2º, § 3º, 5º, 7º, caput, e § 1º, 8º, 14 e 16, do Decreto Municipal n. 8.340, de 2/3/2021, prevalecendo em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas impostas nos artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto Estadual n. 836, de 1º/3/2021. A decisão foi proferida na tarde de hoje (3), em face de solicitação do Ministério Público de Mato Grosso versando sobre as medidas emergenciais adotadas na tentativa de mitigar os efeitos da pandemia causado pelo coronavírus.

LEIA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos