Da Redação
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve liminar que suspendeu edital público para a transferência da gestão e administração dos serviços e ações de saúde do Hospital Geral Milton Pessoa Morbeck e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas Doutor Marcelo de Moura Paes Lemes, em Barra do Garças.
Os Ministérios Públicos Federal e Estadual ajuizaram uma ação civil pública, que resultou na liminar que suspendeu a contratação entre Prefeitura de Barra do Garças e o Instituto Social Saúde Resgate a Vida para administrar as unidades hospitalares.
Com a decisão, foi determinando ao município a retomada da prestação integral das ações e serviços públicos de saúde nas unidades que objetivava terceirizar. A suspensão deverá ser mantida pelo tempo que perdurar a situação de pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).
O Município solicitou a suspensão da liminar alegando que a decisão contrariou o disposto no art. 1º, § 3º da Lei Federal 8.437/1992, na medida em que viola a ordem legal e a saúde pública municipal, uma vez que desconsidera a possibilidade da contratualização da saúde ao terceiro setor, se esquecendo que o Sistema Único de Saúde (SUS) muito mais é do que o gerenciamento de um hospital para serviços de média e alta complexidade e de uma UPA 24 horas.
Conforme o TRF1, “não soa razoável e prudente que o município transfira a gestão de suas unidades de saúde neste momento de calamidade, uma vez que toda mudança traz consigo certas dificuldades e problemas, que neste momento devem ficar em segundo plano”.
Diante disso, a Prefeitura e o Instituto Social Saúde Resgate a Vida, devem abster-se de realizar qualquer medida ou ação formal visando a implementação de nova gestão para a transferência da gestão e administração dos serviços e ações de saúde do Hospital Geral Milton Pessoa Morbeck e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas tipo II Dr. Marcelo de Moura Paes Lemes.
Leia abaixo a íntegra da decisão. (Com informações da Assessoria do MPF)