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Cível Terça-feira, 13 de Abril de 2021, 08:31 - A | A

13 de Abril de 2021, 08h:31 - A | A

Cível / DANO MORAL

Unic é condena a indenizar ex-aluna por demora na entrega de diploma

A decisão é da juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá, Vandymara G. R. Paiva Zanolo

Da Redação



A demora na entrega de diploma após conclusão de nível superior gera indenização por dano moral.

O entendimento é da juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá, Vandymara G. R. Paiva Zanolo e consta em uma ação ajuizada por uma ex-aluna em desfavor da Iuni Educacional S.A (Unic), que foi julgada procedente e a sentença publicada no Diário da Justiça Eletrônico de ontem (12).

Na ação, a ex-aluna sustentou que concluiu o curso de Odontologia e por diversas vezes requereu a expedição do diploma junto a instituição e não obteve êxito.

Alegou ainda estar impedida de exercer a profissão, uma vez que o conselho de classe exige o diploma para então conceder o registro profissional.

Por sua vez, em sua defesa, a Iuni destacou que autora não comprovou que realizou as solicitações junto à instituição e que já havia enviado e-mail para a ex-aluna informando que o diploma estava disponível para retirada, não havendo ato ilícito e nem o dever de indenizar.

A tese foi afastada pela magistrada, que consignou que tal fato não afasta a conduta comissiva da instituição, consistente em não expedir o referido diploma no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, conforme os artigos 18 e 19, ambos da Portaria nº 1.095/2018.

“Ademais, a requerida não demonstrou que a documentação apresentada pela autora, em maio/2020, estivesse irregular, pelo que ressai inconteste a falha na prestação do serviço pela requerida, merecendo ser acolhida a demanda, neste ponto, para determinar à requerida que proceda à entrega do diploma de conclusão do Curso de Odontologia à autora, conforme determinado na decisão liminar. Por outro lado, também se faz presente o nexo causal entre a conduta omissiva da requerida e o evento danoso narrado na petição inicial, fazendo jus a autora à indenização pelos danos advindos da demora na entrega do diploma objeto da demanda”, diz um trecho da decisão.

Reconhecido o dever de indenização, a juíza fixou a condenação da Iuni em R$ 5 mil.

Da sentença cabe recurso.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA

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