Da Redação
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) aprovou a Resolução nº 2406/2020, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, utilização e geração do horário eleitoral gratuito, condutas ilícitas e exercício do poder de polícia na eleição suplementar para um cargo de senador e respetivos suplentes de Mato Grosso.
A eleição acontecerá no dia 26 de abril.
De acordo com o normativo, a propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 18 de março de 2020. No rádio e na televisão, a campanha começa no dia 23 de março e vai até 23 de abril, sendo vedada a veiculação de propaganda paga, respondendo o candidato, o partido político e a coligação pelo seu conteúdo.
O conteúdo será divulgado em rede, às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05 no rádio; e das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35, na televisão.
Também caberá propaganda no rádio e na televisão em formato de inserções, de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação, de segunda-feira a domingo, distribuídas ao longo da programação veiculada das 5 às 24 horas, em quantidade diária de 14 minutos.
Competirá ao juiz auxiliar da Presidência do TRE, Lídio Modesto da Silva Filho, coordenar a execução dos atos administrativos necessários à operacionalização da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, quais sejam: a distribuição entre os partidos políticos e coligações do tempo de propaganda, em rede e por inserções; o sorteio da ordem de veiculação da propaganda; as definições de prazos de entrega e formatos de mídias e o cadastro das emissoras de rádio e televisão e seus representantes.
Poder de polícia
O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido por juízes eleitorais e, caso necessário, por magistrados designados pelo TRE-MT.
No caso dos municípios que possuem mais de uma zona eleitoral a competência ficou assim distribuída: com o juízo da 1ª Zona Eleitoral em Cuiabá; com o Juízo da 49ª Zona Eleitoral em Várzea Grande e em Rondonópolis com o Juízo da 10ª Zona Eleitoral.
O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral veiculada na internet, quando não seja possível identificar, de plano, o endereço do autor da conduta, será exercido, em todo Estado de Mato Grosso, pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral, em Cuiabá. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)