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Empresarial Domingo, 25 de Outubro de 2020, 08:40 - A | A

25 de Outubro de 2020, 08h:40 - A | A

Empresarial / RECURSOS AO STJ

Produtores rurais buscam no STJ incluir dívidas anteriores a registro em processo de RJ

Eles recorreram à Corte Superior após o TJ suspender as recuperações judiciais, por não terem cumprido o prazo mínimo de dois anos de registro na Junta Comercial

Lucielly Melo



Cinco produtores rurais de Mato Grosso buscam na Justiça reverter a decisão que suspendeu a recuperação judicial de suas empresas, por não possuírem o prazo mínimo de dois anos na Junta Comercial.

Os produtores Cláudio Roberto Bratz e Laura Viviane Dantas Balceiro, ao protocolarem pedido de recuperação judicial, alegaram que a seca e o excesso de chuvas causaram grandes prejuízos nas safras dos anos 2015 a 2018. A situação fez com que eles firmassem parcerias agrícolas, o que gerou a dívida de mais de R$ 12,9 milhões.

Já o Grupo Wessner, composto por Aloisio Wessner, Maria Lourdes Wessner, Gilmar Inácio Wessner e Karine Becker Wessner, culpou a crise financeira nacional, além dos juros, tributos, desacordos comerciais, pela desestruturação do grupo empresarial, que soma um passivo que ultrapassa R$ 19 milhões.

Ambos os empresários conseguiram decisão favorável em primeira instância, para que todos os débitos contraídos ao longo do exercício empresarial fossem cobrados em processo de recuperação judicial. Porém, eles foram alvos de recursos ingressados pelos credores no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que suspendeu as respectivas RJs.

A Quarta e a Segunda Câmara de Direito Privado do TJ, ao acatarem os recursos dos credores, entenderam que o produtor rural, para postular a RJ, deve ter a comprovação de que após o registro na Junta Comercial exerceu atividade empresarial, seja ela rural ou não, por pelo menos dois anos.

Na busca de recuperar a saúde financeira de suas empresas, os produtores protocolaram recurso especial no próprio TJ, para que os casos fossem levados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas admitiu o seguimento dos pedidos.

Segundo a magistrada, apesar de haver casos idênticos ao dos empresários julgados no STJ, ainda há uma controvérsia sobre a necessidade ou não de o produtor rural estar inscrito por mais de dois anos no Registro Público de Empresas Mercantis.

“Não foi verificada a existência, no Superior Tribunal de Justiça, de tema que se relacione às questões discutidas neste recurso e, por consequência, não há aplicação da sistemática de recursos repetitivos no caso concreto”.

Ela ainda destacou que “a discussão travada nos autos possui grande relevância econômica e jurídica para o Estado de Mato Grosso, uma vez que a recuperação judicial do produtor rural pessoa física pode mudar a forma como os contratos de financiamento relacionados a produção das culturas aqui desenvolvidas são realizados entre os financiadores e os produtores”.

“Dessa forma, presentes todas as condições processuais necessárias, ratifico o efeito suspensivo deferido e dou seguimento ao recurso pela aduzida afronta legal”, decidiu a desembargadora.

Caso semelhante

Um dos casos que mais repercutiram em todo o Brasil foi da recuperação judicial do Grupo JPupin. Assim como os produtores rurais citados, o grupo de Mato Grosso não tinha um biênio de cadastro na Junta Comercial e, por isso, teve a RJ suspensa pelo TJMT.

Em decisão inédita, a 4ª Turma do STJ, no ano passado, entendeu que as dívidas contraídas por JPupin, antes do registro formal, podem ser cobradas em processo de recuperação judicial. Ou seja, afastou a obrigação de ter a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

Desta forma, a expectativa é de que os outros produtores rurais também recebam decisão favorável.

VEJA ABAIXO AS DECISÕES QUE ADMITIRAM OS RECURSOS ESPECIAIS: