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Cuiabá, 22 de Fevereiro de 2025

Executivo Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025, 06:42 - A | A

Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025, 06h:42 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

Município de Cuiabá deve reincluir moradora no Buscar

Em sua defesa, o município argumentou que a autora não se enquadra no requisito de "pessoa de baixa renda"

Da Redação

A juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, garantiu o direito de uma moradora da capital de continuar utilizando o serviço de transporte coletivo especial Buscar, que havia sido suspenso.

O Buscar é um serviço de transporte que atende pessoas com mobilidade reduzida. O serviço destina-se ao transporte de pessoas com deficiência motora, mental e múltipla, temporária ou permanente, em alto grau de dependência (pessoa que tenha vínculo à cadeira de rodas para se locomover).

A autora da ação é uma pessoa com deficiência (malformação congênita da coluna vertebral), depende do transporte especial para exercer suas atividades e utilizava o serviço Buscar há mais de 10 anos, sendo surpreendida com a ordem de interrupção do serviço de forma verbal.

Defesa do município: em sua defesa, o município argumenta que a autora não se enquadra no requisito de "pessoa de baixa renda" previsto no Decreto Municipal n.º 10.146/2024, que regulamenta o serviço. Esclarece que, após recadastramento, foi verificado que a renda familiar per capita da autora ultrapassa o limite de meio salário mínimo, estipulado como critério pelo decreto. Alega ainda que a intervenção do Judiciário configuraria invasão no mérito administrativo, ferindo os princípios da isonomia e da legalidade.

Decisão: ao julgar o pedido de tutela provisória, a magistrada argumentou que a abrupta suspensão do serviço, após mais de uma década de disponibilização e sem prévia notificação formal, configura violação ao princípio da proteção especial à pessoa com deficiência.

A desativação de serviços públicos destinados à acessibilidade e mobilidade de pessoas com deficiência deve ser devidamente fundamentada, conforme os princípios legais e constitucionais. A descontinuidade desse serviço exige a demonstração, com base legal, de que houve melhorias no transporte público urbano que supram e até aprimorem as condições de mobilidade das pessoas com deficiência. Caso contrário, a medida representará um retrocesso social.

A magistrada deferiu a tutela provisória de urgência e determinou que o município promova a reinclusão da moradora no Programa Buscar, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TJMT)