O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, classificou como “absolutamente correta” a decisão do juiz Anderson Candiotto, da 4ª Vara Cível de Sorriso, que liberou o funcionamento do “mercadinho” instalado no Centro de Ressocialização daquela cidade.
Para o magistrado, a manutenção das cantinas nas unidades prisionais não é ilegal, já que tem previsão na Lei de Execuções Penais.
“Absolutamente correta a decisão do juiz. É preciso que a sociedade compreende – e nós procuramos mostrar isso ao governo e aos nossos parlamentares – que o mercadinho tem previsão legal. Não é algo imoral, ilegal. Tem previsão no artigo 13 da Lei de Execução Penal. Os estabelecimentos penais podem criar seus mercadinhos para aqueles produtos que não são fornecidos pelo estado, desde que não sejam proibidos”, frisou Perri ao participar da posse do novo procurador-geral de Justiça.
Perri é o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT) e reiterou que os produtos comercializados garantem assistência material aos reeducandos.
Questionado sobre o lucro obtido por líderes de facções criminosas, que dominariam o comércio nas unidades, que lucrariam em torno de R$ 70 mil mensais, Perri explicou não há mais mercadinhos paralelos e que os comércios são administrados pela associação dos policiais penais e por conselhos da comunidade, cujos valores arrecadados são revertidos para o próprio sistema prisional.
Para o desembargador, a declaração do detento Sandro Louco, de que lucrava em torno de R$ 70 mil mensais com a venda de produtos superfaturados nos mercadinhos, foi utilizado para encobrir possível lavagem de dinheiro.
“Agora, se a polícia penal não permitir, não existe mercado paralelo dentro das unidades prisionais, só se tiver conivência ou cumplicidade”.
Segundo Perri, os mercadinhos fornecem produtos que garantem a dignidade dos presos, diante da falta de produtos de higiene que seriam da responsabilidade do Estado.
“A verdade é que o Estado não está cumprindo com sua obrigação, de fornecer o mínimo para que os presos cumpram com dignidade suas penas. Estão faltando produtos de higiene lá dentro. E como é que o Estado tem moral para não permitir a existência de mercadinhos quando ele não fornece em quantidade e qualidade suficiente para que os presos possam ter o mínimo de dignidade? Faltam sabonetes, pastas de dente, aparelhos de prestobarba, absorventes para as reeducandas, e querem proibir o mercadinho com que autoridade moral?”, criticou o desembargador.
O comércio dentro dos presídios de Mato Grosso foram proibidos conforme a Lei nº 2041/2024, que define critérios e novas regras de funcionamento nas unidades prisionais. A norma foi sancionada, com vetos, pelo governador Mauro Mendes em janeiro passado. Embora as cantinas tenham sido aprovadas na Assembleia Legislativa, o governador justificou que a regulamentação proposta fomenta desigualdades econômicas entre os detentos e fortalece as facções criminosas.