O desembargador Deosdete Cruz Júnior, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), advertiu o secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, que poderá pagar multa de R$ 50 mil e ser afastado do cargo, caso continue descumprimento decisões judiciais.
Nesta quarta-feira (3), o magistrado ordenou, mais uma vez, que o secretário cumpra as liminares que determinam a contratação da empresa Med Wuicik Serviços Médicos Ltda para gerir os leitos de UTI do Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva – Hospital Metropolitano em Várzea Grande.
A decisão atendeu o mandado de segurança impetrado pelos advogados João Bosco Ribeiro Barros Junior e Amir Saul Amiden, que fazem a defesa da Med Wuicik Serviços Médicos Ltda.
Conforme os autos, a empresa sangrou-se vencedora do processo licitatório para prestar os serviços médicos no hospital. Contudo, o Estado anulou o pregão, sob a justificativa de que a Med não teria cumprido a exigência de fornecer especialistas em neurologia e neurocirurgia. Mas, tal obrigação não constava no edital e, por isso, ato administrativo foi suspenso pelo TJMT, em novembro de 2024, quando a SES foi obrigada a dar continuidade ao certame.
Contudo, até o momento, a empresa não foi contratada e, por isso, informou o descumprimento das decisões anteriores para que o secretário fosse punido com multa.
Para o desembargador, os reiterados descumprimentos, ainda que as decisões sejam provisórias, “afrontam gravemente” os princípios da legalidade e da segurança pública, além de configurar ato atentatório à dignidade da Justiça.
“Ainda que as decisões sejam liminares ou provisórias, sua eficácia é imediata, pois visam garantir a proteção de direitos urgentes ou evitar danos irreparáveis até que haja uma decisão definitiva. Portanto, seu descumprimento configura um desrespeito não apenas ao comando judicial, mas também ao próprio Poder Judiciário, comprometendo sua função de guardião dos direitos e da legalidade”, frisou Deosdete.
Além disso, o desembargador ressaltou que a desobediência por parte do secretário também acarreta sérios prejuízos não só para a empresa vencedora do edital, mas também para toda a população.
Ele destacou que quando o descumprimento de decisões judiciais vem da Administração Pública, há ainda um agravante.
“Nesse contexto, a postura de descumprimento deve ensejar medidas judiciais rigorosas, como a imposição de multas, a responsabilização pessoal da autoridade que deu causa ao descumprimento e, em casos mais extremos, o afastamento das funções e a configuração do crime de desobediência. Assim, para garantir o respeito às decisões judiciais, é imprescindível que os agentes públicos e privados compreendam a força normativa dos pronunciamentos judiciais, mesmo que provisórios, e cumpram as determinações de forma célere e efetiva”, ressaltou.
Assim, o desembargador deixou claro que as ordens anteriores proferidas no processo determinaram a suspensão do ato administrativo e, consequentemente, a contratação da empresa.
“Desde já, consigno que o mero cumprimento formal da determinação judicial, desacompanhado da efetiva produção de seus efeitos concretos, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação de multa pessoal à autoridade coatora no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e afastamento das funções de Secretário de Estado de Saúde para que outro designado realize o cumprimento da ordem judicial, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”, encerrou.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: