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Cuiabá, 22 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025, 10:27 - A | A

Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025, 10h:27 - A | A

DANOS MORAIS

Uber deverá indenizar passageira que teve conta bloqueada

A passageira teve o acesso bloqueado após fazer o pagamento de uma viagem por PIX, que não foi informado pelo motorista no aplicativo

Da Redação

A Primeira Turma Recursal manteve a sentença que condenou a Uber Brasil Tecnologia Ltda a indenizar em R$ 2 mil uma passageira que ficou impedida de fazer viagens pelo aplicativo de transporte.

A passageira relatou na Justiça que trabalha como diarista e utiliza o transporte por aplicativo para atender os clientes dela com mais agilidade.

Ela solicitou uma viagem através do aplicativo, no valor de R$ 24,91, pagou a corrida via PIX diretamente na conta do motorista, mas a empresa bloqueou o uso do aplicativo por inadimplência referente à corrida.

A consumidora só descobriu que sua conta estava bloqueada quando precisou solicitar novamente o transporte da plataforma ré, e, para sua surpresa, se deparou com a informação de que, para fazer uso do serviço, deveria pagar a corrida anterior.

Para tentar solucionar o problema, a cliente entrou em contato com a empresa de transporte por e-mail, informou o ocorrido e enviou o comprovante de pagamento. Contudo, não obteve êxito e permaneceu com a conta bloqueada, sem poder utilizar o serviço da plataforma.

Ao julgar a ação, o juiz do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Marcelo Sebastião Prado de Moraes, determinou, liminarmente, que a empresa reestabelecesse o acesso da consumidora à plataforma de transporte no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 1 mil.

No julgamento do mérito, o magistrado condenou a empresa a indenizar a consumidora em R$ 2 mil, pelos danos morais sofridos. O juiz justificou que houve falha na prestação do serviço, uma vez que a consumidora pagou o valor da corrida diretamente ao motorista, que deveria ter informado à plataforma, mas não o fez. Assim, não pode a consumidora ser responsabilizada pela inércia ou má-fé do motorista.

A empresa recorreu da decisão, protocolando Recurso Inominado, que foi julgado pela Primeira Turma Recursal, mantendo inalterada a sentença do juiz do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá. (Com informações da Assessoria do TJMT)