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Cuiabá, 22 de Fevereiro de 2025

Justiça Federal Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025, 09:09 - A | A

Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025, 09h:09 - A | A

CONTRA INDÍGENAS

Justiça manda rádio remover conteúdos com fala discriminatória de Mendes

A decisão considerou que, embora a liberdade de expressão seja um direito constitucional, ela não é absoluta e deve respeitar outros direitos igualmente assegurados

Da Redação

A Justiça Federal determinou que a Rádio Jovem Pan retire de seu site falas discriminatórias do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, contra o povo indígena Boe Bororo.

A decisão fixou o prazo de 48 horas para o cumprimento, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de atraso.

O processo foi movido pelo Ministério Público Federal (MPF) a pedido dos próprios indígenas, que consideraram ofensivas as declarações do político em entrevista concedida ao programa Direto ao Ponto, veiculado ao vivo pela Rádio Jovem Pan em janeiro de 2024. De acordo com a ação, Mendes afirmou que os habitantes da Terra Indígena Tadarimana, em Rondonópolis, "inventaram um corredor espiritual" para barrar uma obra ferroviária no estado, sugerindo que a justificativa não passava de uma farsa.

A Justiça Federal considerou que, embora a liberdade de expressão seja um direito constitucional, ela não é absoluta e deve respeitar outros direitos igualmente assegurados, como a liberdade de crença e a dignidade das comunidades indígenas.

O governador, de acordo com a decisão judicial, extrapolou a liberdade de manifestação de pensamento, invadindo o direito à crença da comunidade indígena alvo de suas palavras.

“Isto é inadmissível, toca profundamente em todos os membros dessa comunidade, no seu direito de crer naquilo que foi estabelecido como real e tangível há gerações, pelas tradições de seu povo”, destacou trecho da decisão, afirmando que a fala foi desnecessária ao debate político e ofensiva à crença de todo um povo.

Pedidos de indenização

O MPF já havia notificado o governador em julho de 2024, para que fizesse uma retratação, mas não obteve retorno.

A ação civil pública segue tramitando na Justiça Federal. O MPF pediu que, ao fim do processo, o governador seja condenado ao pagamento de indenização pelos danos morais individuais causados e por danos morais coletivos, além de apresentar pedido público de desculpas ao povo Boe Bororo de Mato Grosso, em cerimônia a ser definida pelos próprios indígenas. (Com informações da Assessoria do MPF)