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Cuiabá, 22 de Fevereiro de 2025

Justiça Federal Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025, 07:07 - A | A

Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025, 07h:07 - A | A

SEGURANÇA JURÍDICA

Justiça reafirma competência do Incra na regulação de terras rurais

Atuação da AGU garante nulidade de registro imobiliário em nome de empresa controlada por capital estrangeiro

Da Redação

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável em ação que discutia a legalidade da aquisição de um imóvel rural por uma empresa controlada por capital estrangeiro. A sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim declarou a nulidade do registro imobiliário da propriedade, reafirmando a necessidade de autorização prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para transações desse tipo, conforme a Lei nº 5.709/1971​.

O processo teve início quando a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, em defesa da autarquia, contestou a validade da aquisição da área, alegando que a empresa compradora, por ser controlada por capital estrangeiro, deveria ter obtido autorização expressa do órgão, o que não ocorreu.

Em sua defesa, a empresa ré sustentou que a área era urbana e que as restrições da legislação de terras não seriam aplicáveis, especialmente após a Emenda Constitucional nº 6/1995, que eliminou distinções entre empresas de capital nacional e estrangeiro. Contudo, a Justiça Federal reconheceu que a classificação do imóvel deve seguir sua destinação econômica, e não apenas sua localização geográfica, considerando que a propriedade em questão permanecia cadastrada como rural​.

Além disso, a decisão também rejeitou pedido da empresa para que o Incra reconhecesse a área como urbana e ajustasse seu cadastro. A juíza reforçou que a descaracterização de imóvel rural exige requisitos específicos, incluindo anuência prévia do Instituto.

O procurador Jailton Augusto Fernandes, que atuou no caso, destacou a importância da decisão para a segurança jurídica na regularização fundiária: “Essa sentença reafirma a atuação do Incra na proteção da função social da terra e na fiscalização de transações envolvendo empresas estrangeiras. A exigência de autorização prévia não é uma mera formalidade, mas um instrumento essencial para garantir o controle e a destinação adequada das terras no Brasil, no interesse da soberania nacional”. (Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU)