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Cuiabá, 22 de Fevereiro de 2025

Justiça Federal Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025, 09:37 - A | A

Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025, 09h:37 - A | A

PROPORCIONALIDADE

Pena de perdimento de pneus não deve afetar veículo apreendido

Segundo o colegiado do TRF1, ao aplicar a pena de perdimento de um veículo cujo valor é bem superior ao valor das mercadorias transportadas configura uma sanção desproporcional

Da Redação

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou a devolução de um veículo VW/Saveiro 1.6 apreendido pela Polícia Federal, por realizar o transporte de 30 pneus usados de origem estrangeira sem documentação.

A União assegurou a constitucionalidade da pena de perdimento e a sua legalidade no caso em questão, alegando que a importação de pneus usados é proibida pela legislação brasileira, além que o transporte da mercadoria sem documentação regular autoriza a aplicação o perdimento, conforme prevê o Decreto-Lei 37/1966.

O relator, juiz federal convocado Arthur Pinheiro Chaves, enfatizou que, no caso, a desproporcionalidade do valor dos pneus (mercadoria transportada) e do veículo é evidente.

“A diferença substancial entre os valores de pneus usados e um carro caracteriza uma penalidade excessiva e desarrazoada, o qual viola o princípio da proporcionalidade, corolário do devido processo legal substantivo”.

Segundo o magistrado, ao aplicar a pena de perdimento de um veículo cujo valor é bem superior ao valor das mercadorias transportadas configura uma sanção desproporcional, contrária à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais Regionais Federais.

“A aplicação do princípio da proporcionalidade visa a evitar que o Estado utilize de forma descomedida seu poder de punir, o que seria uma violação aos direitos fundamentais, como o direito à propriedade e à dignidade da pessoa humana”.

O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator negando o provimento da apelação da União. (Com informações da Assessoria do TRF1)