A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve o procurador do Estado, Dorgival Veras de Carvalho, no polo passivo de uma ação de improbidade administrativa fruto da Operação Ararath.
A decisão é do último dia 21.
A demanda em questão apura suposto dano de R$ 80 milhões causado ao erário, a partir de um pagamento indevido de juros à empresa Encomind, por conta do atraso na quitação de obras realizadas pela construtora à extinta Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso (Cohab). Conforme os autos, o pagamento só foi feito após o parecer jurídico favorável emitido por Dorgival.
Por meio de um agravo de instrumento, o procurador contestou a decisão que recebeu a inicial e o tornou réu no caso. Ele afirmou que como advogado público, apenas opina e que seu parecer não vincula a autoridade que tem o poder decisório.
Destacou, ainda, que o Ministério Público, autor da ação, “não comprovou a participação do Agravante nos fatos investigados, ou seja, nos pagamentos supostamente indevidos, muito menos sua intenção na prática de qualquer irregularidade que tivesse como finalidade causar lesão ao erário público”.
A magistrada, no entanto, não acatou as alegações e negou provimento ao recurso.
Na decisão monocrática, Helena Maria pontou que o não recebimento da ação por improbidade deve vir “escorado por um juízo de certeza de que não houve quaisquer das irregularidades narradas na peça inicial, em atenção ao princípio in dubio pro societate, com o fim de melhor resguardar do interesse público” – o que não seria o caso dos autos, já que ela identificou indícios da ocorrência do esquema ilícito.
A desembargadora também frisou que embora o parecer jurídico não seja vinculativo, pode configurar como improbidade o ato de procurador que, supostamente, emite parecer de forma dolosa, direcionado à prática criminosa.
“Em que pesem os argumentos apresentados, entendo que estão presentes indícios da prática de ato ímprobo e em tese, pelo menos a caracterização de erro grosseiro por parte do Agravante, para autorizar o recebimento da inicial, uma vez que, em análise superficial dos autos, própria da fase em que se encontra o feito, vislumbra-se que decisão agravada justificou as circunstâncias indiciárias postas em linhas anteriores autorizam o recebimento da inicial também com relação aos agentes pareceristas, vez que não se discute apenas o entendimento jurídico por eles firmado, mas as causas externas que teriam motivado a sua elaboração”, finalizou.
Absolvição na esfera penal
Em outra ação, que também apura a emissão de parecer jurídico por parte de Dorgival, o desembargador Orlando Perri determinou a suspensão dos autos após considerar que ele foi inocentado na esfera penal pelos mesmos fatos.
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