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OAB Terça-feira, 25 de Agosto de 2020, 08:34 - A | A

25 de Agosto de 2020, 08h:34 - A | A

OAB / PÓS-QUARENTENA

OAB-MT defende reabertura de portas da Justiça do Trabalho

Leonardo Campos pontuou que, com as atividades presenciais suspensas, há prejuízos à advocacia e à sociedade

Da Redação



O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos, destacou a necessidade de retomada do atendimento presencial do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT).

O retorno, amplamente defendido pela instituição, foi abordado durante a abertura do Webnário Trabalhista e Sindical, um dos encontros virtuais promovidos pela OAB – Leads ao longo de agosto.

Na ocasião, Campos também mencionou os prejuízos causados à advocacia e à sociedade pela realização de audiências de instrução e julgamento por meio virtual, adotadas pelo TRT-MT desde março.

“A pandemia está instalada, cabe a nós, dirigentes de instituições, sabermos conviver com ela para que os serviços essenciais sejam reestabelecidos, respeitando, é claro, as normas de segurança”.

A vice-presidente da Ordem, Gisela Cardoso, lembrou que a Justiça Estadual já passa por processo de reabertura gradativa das comarcas e que esta iniciativa precisa chegar à Justiça do Trabalho.

“Com o Executivo, Legislativo, comércio e OAB em funcionamento, é preciso que o Judiciário também dê esse passo, para prestar seu serviço, que é essencial”, afirmou.

Desde o início da pandemia, a OAB-MT tem se posicionado contrário à suspensão completa do atendimento e às audiências de instrução e julgamento na modalidade virtual. No caso da TRT-MT, foram encaminhadas, por meio da Comissão de Direito do Trabalho, solicitações de revisão da portaria TRT SGP GP 068/2020, que regulamenta, entre outros, a realização das audiências.

“Especialmente em um ramo de Direito tão peculiar, que lida com verba alimentar ligada diretamente à manutenção da dignidade da pessoa humana, não podemos nos deparar com limites na distribuição da Justiça. Os avanços que a pandemia antecipou são inegáveis e inequívocos, porém não podemos, a despeito disso, ultrapassar ou mitigar quaisquer garantias constitucionais”, finalizou Leonardo. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)