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Cuiabá, 22 de Fevereiro de 2025

Outros Órgãos Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025, 08:00 - A | A

Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025, 08h:00 - A | A

NO STJ

Defensoria consegue redução de pena com base em primariedade dos réus

A decisão foi proferida pelo ministro Antônio Saldanha Palheiro, no julgamento do agravo em recurso especial nº 2783988

Da Redação

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a redução de pena e a aplicação de um regime mais brando para dois acusados que haviam sido condenados a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto.

A decisão foi proferida pelo ministro Antônio Saldanha Palheiro, no julgamento do agravo em recurso especial nº 2783988, protocolado pelo defensor de 2ª instância criminal, Márcio Dorileo.

O ministro levou em consideração a ausência de antecedentes criminais e o fato dos acusados não integrarem grupos criminosos e reduziu a pena para um ano e oito meses, em regime aberto.

O caso envolveu D. C. S. P. e I. F. G., que foram condenados pela Justiça de Mato Grosso pelo crime de tráfico de drogas previsto no artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, após serem presos em flagrante com 180 gramas de maconha, quantidade que a defesa definiu como "irrisória" para a punição. A Defensoria Pública interpôs recurso especial argumentando que os réus não respondem a processo na Justiça, têm boa antecedência e não integram organizações criminosas, requisitos que podem ser considerados para a redução da pena, segundo o descrito no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas.

Além disso, a jurisprudência do STJ tem se consolidado no sentido de que a condição de desempregado ou a existência de denúncias anônimas num processo não são elementos suficientes para afastar a aplicação do artigo que leva a minorar a pena. Essa posição evita que a redução da pena seja negada com base em presunções ou indícios frágeis, garantindo que a aplicação do artigo da lei seja fundamentada em critérios objetivos.

Ao analisar o caso, o ministro Palheiro reconheceu os requisitos estabelecidos na lei e reduziu a pena para um ano e oito meses. Além disso, determinou que o regime inicial fosse alterado para o aberto e converteu a pena privativa de liberdade em medidas restritivas de direitos, que serão definidas pelo Juízo das execuções criminais.

“A decisão do STJ reafirma a importância da aplicação justa da legislação penal, ao reconhecer que nossos assistidos são primários e não se dedicam a atividades criminosas. Demonstramos que a decisão do TJMT violou a legislação ao negar a redução de pena prevista na Lei de Drogas. O resultado evidencia a eficácia da atuação integrada entre a primeira e a segunda instâncias da Defensoria Pública, o que garante assistência jurídica integral e promove justiça para a população mais vulnerável”, avalia o defensor.

A decisão representa a atuação da Defensoria Pública na garantia de direitos fundamentais, e assegura que a legislação seja aplicada de forma justa e proporcional. (Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ)