Quatro membros do Ministério Público Estadual se inscrevem na disputa pela cadeira de desembargador em aberto no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, destinada ao quinto constitucional.
São eles: o ex-procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz; o procurador Marcelo Vachiano e os promotores Milton Merquiades e Marcelo Lucindo.
Os inscritos terão a documentação submetida a análise e serão votados por meio eletrônico pelos 11 membros do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), formando uma lista por ordem de votação. A sessão está marcada para o dia 24 de fevereiro às 9h.
Em seguida, os nomes serão encaminhadas ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que escolhe três.
Por sua vez, a lista tríplice será enviada ao governador do Estado, a quem cabe a escolha do novo desembargador. O nome do ex-procurador-geral de Justiça desponta como favorito.
Vaga
A vaga foi aberta após o pedido de aposentadoria do desembargador Guiomar Teodoro Borges, que antecipou sua saída do Tribunal.
Conforme o Ponto na Curva divulgou, Borges deixaria a toga apenas em abril, quando completará 75 anos de idade. Mas decidiu antecipar o feito.
O quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição brasileira de 1988, é um dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público (Federal, do Trabalho ou do respectivo Estado, caso se trate respectivamente da justiça federal, do trabalho ou estadual), e não por juízes de carreira. No caso de Mato Grosso, 80% das vagas do TJ de são preenchidas por juízes de carreira e 20% para membros do MP e da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso.
Atualmente os desembargadores Marcos Machado, Marcos Regenold e Wesley Sanchez são oriundos do Ministério Público.
Já Rubens de Oliveira, Maria Helena Póvoas, Luiz Ferreira da Silva e Hélio Nishiyama vieram da OAB.
Para a vaga do Quinto Constitucional, o postulante deve ter mais de 10 anos de carreira, e, no caso dos advogados, a lei exige ‘notório saber jurídico e reputação ilibada’.