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26 de Dezembro de 2024

Penal Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024, 09:27 - A | A

28 de Novembro de 2024, 09h:27 - A | A

Penal / OPERAÇÃO ARQUEIRO

Antes de proferir sentença, juiz manda Roseli e mais 17 réus apresentarem alegações finais

O processo investiga os crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro

Lucielly Melo



A ex-primeira-dama do Estado, Roseli Barbosa, e outros 17 réus têm 15 dias para apresentarem as alegações finais no processo oriundo da Operação Arqueiro, que apura supostos desvios na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas).

A determinação, publicada nesta quinta-feira (28), é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

O processo investiga os crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

Além de Roseli, também respondem a ação penal: Sivaldo Antonio da Silva, Silvio Cézar Correa de Araújo, Rodrigo de Marchi, Vanessa Rosin Figueiredo, Jean Estevan Campos Oliveira, Lídio Moreira dos Santos, Luiz Antonio Medrado de Queiroz, Willian Luiz Da Silva, Murilo César Leite Gattass Orro, Ricardo José Marques dos Reis, Adilson Vilarindo de Almeida, Rosana Gularte dos Santos Silva, Ildevan Pietro Gomes Luzardo Pizza, Jesus Onofre da Silva, Paulo Vitor Borges Portella, Nilson da Costa e Faria e Valentina de Fátima Dragoni.

O prazo foi fixado após a defesa de Ricardo José Marques dos Reis reclamar que o juiz não concedeu aos acusados o mesmo prazo utilizado pelo Ministério Público para apresentação de alegações finais.

Ao analisar o caso, o magistrado explicou que a dilação indevida do prazo concedido ao MP, por si só, não impõe o mesmo tratamento às defesas, por violação aos princípios da razoável duração do processo.

Ele lembrou que cada defesa tem de apresentar memoriais com relação a um único réu, enquanto o Parquet deve fazer para 18 réus.

Em contrapartida, por considerar a complexidade dos autos, ele deu 15 dias para as defesas juntar os documentos.

“Por outro lado, assiste razão ao Requerente no que concerne à excepcional necessidade de dilação do prazo no caso em apreço, visto que se trata de processo dotado de singular complexidade e tamanho, com milhares de páginas, instrução fracionada em várias datas, pluralidade de acusados, dentre outros fatores que dificultam a apresentação das defesas no prazo legal”.

Por serem delatores, Roseli Barbosa, Paulo César, Sivaldo Antônio e Rodrigo de Marchi devem se manifestar primeiro.

Logo depois, será a vez dos demais acusados acostarem as alegações finais no caso.

Quando todos cumprirem a determinação do juiz, o processo estará concluso para prolação da sentença.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: