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Penal Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022, 14:51 - A | A

05 de Setembro de 2022, 14h:51 - A | A

Penal / SUPOSTA FRAUDE EM COTA

Após investigação defensiva, juiz arquiva inquérito contra aluno

A investigação realizada pelos advogados concluiu que o aluno sempre se identificou como uma pessoa parda, não apenas quando da sua inscrição no exame do Sisu (Sistema de Seleção Unificada) perante a UFMT

Da Redação



O juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso, determinou o arquivamento de um inquérito policial instaurado para apurar possível fraude ao sistema de cotas para o ingresso no curso de medicina da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

A decisão é do último dia 19.

Um aluno foi alvo de denúncia anônima no âmbito da UFMT e teve de ser submetido a uma banca de heteroidentificação não prevista pelo edital de abertura, além de sofrer investigação criminal.

A defesa do acadêmico, patrocinada pelos advogados Fernando Cesar de Oliveira Faria e Diego Renoldi Quaresma de Oliveira, resolveu instaurar procedimento de investigação defensiva (denominado, por eles, de “PID”). Eles realizaram diversas diligências, tais como a oitiva de pessoas, requisição de documentos e de pareceres, nos termos do Provimento 188/2018, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O procedimento de investigação defensiva esclareceu que o aluno sempre se identificou como uma pessoa parda, não apenas quando da sua inscrição no exame do Sisu (Sistema de Seleção Unificada) perante a UFMT, não praticando nenhum crime. Ressaltaram os advogados que “o PID constitui uma garantia do devido processo, na medida em que o investigado tem contra si a máquina estatal, com agentes superpreparados, daí a necessidade da paridade de armas”.

Ao finalizar o PID, os advogados apresentaram a documentação à Polícia Federal que, após análise, concluiu que “a autodeclaração racial está baseada na livre e intima convicção do indivíduo sobre o que acha de si, portanto, fato atípico.”

Enviados os autos ao Ministério Público Federal (MPF), na linha dos documentos produzidos pela investigação defensiva, concluiu o órgão da acusação oficial que o aluno “cumpriu as exigências legais, tem-se que o fato ora investigado é atípico”.

A decisão proferida pela 7ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso também concluiu que não se identificou “qualquer conduta formalmente típica imputável ao investigado já que cumpriu os requisitos exigíveis há época para fazer jus às vagas destinadas as pessoas autodeclaradas pretos, pardos e indígenas”.

Diante da ausência de justa causa, por ausência de tipicidade na conduta do aluno, tornando o fato atípico, determinou o arquivamento dos autos.

Veja abaixo a decisão. (Com informações da Assessoria)

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