facebook instagram
Cuiabá, 24 de Agosto de 2024
logo
24 de Agosto de 2024

Administrativo Domingo, 11 de Agosto de 2024, 09:13 - A | A

11 de Agosto de 2024, 09h:13 - A | A

Administrativo / DECISÃO LIMINAR

Mesmo sem concurso, ministro mantém tabeliã que exerce função há 43 anos em cartório

O cartório foi incluso na lista de serventias vagas no edital do concurso aberto pelo TJMT neste ano

Lucielly Melo



O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para manter Marilza da Costa Campos no cargo de titular do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína. Ainda em que ela não tenha prestado concurso público, o ministro avaliou que a tabeliã está no cargo há mais de 43 anos.

A decisão é do último dia 31.

O cartório foi incluso na lista de serventias vagas no edital de concurso lançado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) neste ano.

Marilza foi até o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que fosse reconhecida a legalidade na manutenção da sua titularidade, visto que exerce a função desde 1980. Mas, o conselheiro Pablo Coutinho Barreto, negou monocraticamente todos os pedidos e, por fim, ainda aplicou multa de cinco vezes o salário mínimo.

Os advogados Valber Melo, Fernando Faria e João Henrique de Oliveira Sobrinho, que fazem a defesa da tabeliã, recorreram ao STF e reforçaram as alegações.

Ao analisar a situação, o ministro Gilmar Mendes destacou não só os anos trabalhados por Marilza no Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína, como também ela já possui atualmente 73 anos. Portanto, viu risco de prejuízos à recorrente.

“No caso, limitando-me apenas à análise do pedido de tutela de urgência e sem adentrar no mérito da demanda, parece-me que é caso de concessão do pedido liminar”, pontuou.

“Dessa forma, é razoável que continue no desempenho da função notarial, que já exerce por décadas, pelo menos até o final do julgamento do PCA n. 0004695-21.2023.2.00.0000, pelo Conselho Nacional de Justiça”, entendeu Gilmar.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos