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Penal Sábado, 24 de Abril de 2021, 09:32 - A | A

24 de Abril de 2021, 09h:32 - A | A

Penal / ATUAÇÃO DO GAECO

Defesa contesta decisão do TJ que negou anular audiência da Arqueiro

Por meio de embargos declaratórios, a defesa de Murilo Cesar Leite Gattas Orro, questionou o acórdão do TJMT que validou as audiências que tiveram a participação de membros do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado

Lucielly Melo



A defesa de Murilo Cesar Leite Gattas Orro, réu numa ação oriunda da Operação Arqueiro, questionou a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que validou os atos praticados isoladamente pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) no caso.

A decisão colegiada é alvo de embargos de declaração foram protocolados na quinta-feira (22). O teor do recurso não foi disponibilizado.

A defesa de Orro ingressou no TJ um habeas corpus, com a intenção de anular todos os atos do Gaeco realizados após o recebimento da denúncia. Para embasar o pedido, citou que promotores do grupo especializado participaram, sozinhos, de audiências de instrução, o que teria violado o princípio do promotor natural.

No último dia 14, a câmara julgadora negou o pedido, nos termos do voto do desembargador Gilberto Giraldelli, que divergiu do relator Rondon Bassil.

Enquanto Rondon entendeu que o Gaeco não tem legitimidade para interferir, sozinho, no decorrer do processo criminal, Giraldelli afirmou ser ilógico a limitação da atuação do Gaeco no curso da ação penal, já que os membros que participaram das investigações detêm mais conhecimento sobre os fatos ilícitos.

“Logo, do exame conjunto das normas acima transcritas, depreende-se que não há limitação para a atuação dos Promotores de Justiça que integram o GAECO nos feitos que apuram e processam organização criminosa, mas, sim, uma ampliação do trabalho do órgão, haja vista a especialidade da matéria, sendo perfeitamente admissível que atuem judicialmente, ainda que à revelia do Promotor titular da vara, ao qual se prevê atuação apenas facultativa em tais processos”, diz trecho do voto de Giraldelli, que foi acompanhado pelo desembargador Juvenal Pereira.

Os embargos declaratórios não têm força de mudar a situação processual, uma vez que o objetivo do recurso é esclarecer ou corrigir eventual erro ou omissão na decisão contestada.

Operação Arqueiro

De acordo com a denúncia, o suposto esquema apurado nas Operações Arqueiro e Ouro de Tolo teria ocorrido entre 2012 e 2014, durante a gestão da ex-primeira dama do Estado, Roseli Barbosa e só veio à tona a partir da divulgação de erros em apostilas que estavam sendo utilizadas nos cursos de capacitação em hotelaria e turismo promovido pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas).

A Setas teria contratado a empresa Microlins e o Institutos de Desenvolvimento Humano (IDH-MT) para executar programas sociais referentes ao “Qualifica Mato Grosso”, “Copa em Ação”, entre outros através do uso de “laranjas”.

A denúncia apontou como líder da organização criminosa, o dono das empresas Paulo César Lemes, que contava com o apoio da sua esposa, Joeldes Lemes.

Segundo o MPE, a Microlins e o institutos IDH-MT e Concluir receberam do Estado quase R$ 20 milhões para executar programas sociais.

Os crimes imputados são: constituição de organização criminosa, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, uso de documento falso e outros.

Ainda conforme a denúncia, alguns funcionários públicos eram lotados na Setas, dentre eles Jean Estevan Campos Oliveira (à época, secretário adjunto e substituto), a ex-secretária de Estado, Roseli Barbosa, a secretária-adjunta Vanessa Rosin Figueiredo, o assessor especial e ordenador de despesas Rodrigo de Marchi e ainda Rosamaria Ferreira de Carvalho, na época presidente da comissão de cadastramento de entidades na Setas, sendo que todos agiam livre e conscientemente de modo a possibilitar o sucesso das empreitadas criminosas do grupo.

O Ministério Público denunciou ainda a ocorrência de três crimes de corrupção, sendo um deles envolvendo valores oferecidos a Roseli Barbosa ou por ela solicitados ou recebidos da organização criminosa, o segundo referente a valores oferecidos a Rodrigo de Marchi e Vanessa Rosin ou por estes solicitados ou recebidos da organização criminosa e o terceiro relativo a valores oferecidos a Jean Estevan Campos ou por este solicitados ou recebidos da organização criminosa.

O MPE pediu a devolução dos valores subtraídos, condenação por dano moral coletivo, suspensão de pagamentos de contratos firmados entre as empresas e a Setas, além de proibição de celebração de novos contratos, indisponibilidade de bens dos denunciados e afastamento dos sigilos bancário e fiscal.