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23 de Julho de 2024

Penal Sexta-feira, 06 de Maio de 2022, 14:39 - A | A

06 de Maio de 2022, 14h:39 - A | A

Penal / OPERAÇÃO ZIRCÔNIA

Desembargador nega suspender leilão de veículo de acusada de fraudar diplomas

O magistrado negou a concessão de liminar, que buscava reverter a alienação e evitar que o veículo fosse leiloado

Lucielly Melo



O desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou suspender o leilão de um veículo pertencente a Solange Silva Rodrigues Conceição, acusada de participar de um esquema de emissão de diplomas fraudulentos.

Através de um mandado de segurança, a acusada requereu a restituição do veículo, um Toyota Etios, que foi apreendido durante a Operação Zircônia, deflagrada em maio de 2021.

Ela reclamou no recurso que o Juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá determinou a alienação antecipada do veículo e que a hasta pública já se encontra em fase de homologação.

Alegou, entre outras coisas, que não foi intimada da decisão sobre a alienação, que configuraria flagrante violação ao devido processo legal. Sustentou, também, que “sofrerá gravosos prejuízos econômicos decorrentes da açodada alienação dos automóveis em hasta pública, onde costumam ser alienados por valores inferiores àqueles praticados no Mercado, ao que acrescenta o argumento de que o bem é essencial ao desempenho de suas funções laborais “como Advogado” (sic)”.

Para obter o veículo de volta, ela pediu a extensão da decisão que desbloqueio veículos de outro alvo da operação.

Na decisão proferida no último dia 4, Giraldelli pontuou que não estão presentes, no caso, os requisitos de direito plausível (fumus boni iuris) e nem o risco de dano grave ou de difícil reparação para a concessão do pedido liminar.

Além disso, o desembargador destacou que a ré não deve ser beneficiada com a extensão da decisão citada, uma vez que a situação dela não se assemelha ao julgado citado.

O magistrado explicou que a acusada deveria ter interposto habeas corpus, não um mandado de segurança, para requerer a restituição do automóvel.

“Em outras palavras, a anêmica prova pré-constituída não abrange nem mesmo a própria decisão impugnada, menos ainda o andamento processual com os expedientes de intimação do ato decisório e os documentos que atestariam a legítima propriedade da impetrante sobre o bem vindicado, de modo que não é possível constatar a procedência ou não, ainda que perfunctória e liminarmente, das teses ventiladas no remédio heroico, o que inviabiliza a concessão da tutela de urgência almejada”.

“Como é cediço, o mandado de segurança cuida de ação constitucional de rito célere e de cognição sumária, que não comporta produção ou dilação probatórias, motivo por que pressupõe a demonstração inequívoca pela parte impetrante quanto ao seu direito líquido e certo, por meio da prova pré-constituída, o que não se verifica nestes autos”, enfatizou o desembargador.

O caso

Dezoito pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado pelos crimes de constituição de organização criminosa, estelionato, falsidade ideológica e falsificação de documentos públicos, após a Operação Zircônia, deflagrada em maio de 2021.

A Operação Zircônia apurou fraudes na emissão de diplomas e históricos escolares falsos emitidos por instituições de ensino superior.

Foram denunciados: Denilton Péricles Araújo, Maria Madalena Carniello, Victor Hugo Carniello Delgado, Clenilson Cassio da Silva, José Elivar Andrade, Walter Gonçalves da Silva, Terezinha de Lourdes Carniello, Solange Silva Rodrigues Conceição, Ana Rita Viana Gomes, Elizabeth de Souza Freitas Pajanoti, Maria Socorro Carneiro Geraldes dos Reis, José Alves dos Reis Neto, Bárbara Monique Araújo, Gilberto Louzada de Matos, Nágila Carline Teixeira de Araújo, Marcos Diego de Almeida Gonçalves, Luana Cristina Araújo Delgado, e Fabrício Fernando Senger Delgado.

A investigação teve início em 2019 após representação protocolada pelo vice-reitor de um estabelecimento de ensino superior noticiando a ocorrência de diversos atos ilícitos envolvendo o nome da sua instituição. Na ocasião, o Gaeco foi informado de que alguns órgãos pertencentes à Administração Pública de Mato Grosso haviam questionado a autenticidade de documentos que supostamente teriam sido emitidos pela instituição de ensino denunciante.

As investigações constataram que o grupo criminoso criou as instituições Polieduca, MC Educacional e Poliensino, que sequer eram devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação, para cometimento reiterado de crimes de estelionato por meio do oferecimento, matrícula e realização de cursos superiores. As três unidades operavam no mesmo local, em Cuiabá.

“O foco de atuação dessas empresas era a oferta de cursos de nível superior, atrativos a eventuais interessados, uma vez que poderiam obter diploma de titulação de nível superior a ser utilizado para fins de pontuação em concursos públicos e/ou progressões de nível funcional junto a órgãos da Administração Pública”, revelou a denúncia.

Segundo a denúncia, embora admitissem alunos para cursos irregularmente oferecidos em seus nomes, ao final os acadêmicos recebiam diplomas, históricos escolares e atestados de conclusão expedidos em nome de outras instituições, jamais frequentadas ou de conhecimento dos alunos, denominadas “parceiras”.

“Os cursos oferecidos pelas instituições utilizadas pela organização criminosa, dada a sua irregularidade, se tratavam, em verdade, de pseudocursos, montados para incutir e sustentar o engodo das suas atividades junto aos alunos que se matriculavam, os quais acreditavam que poderiam obter certificações superiores válidas, decorrentes da conclusão dos referidos cursos”, explicou o Gaeco.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos