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Penal Sexta-feira, 09 de Abril de 2021, 11:54 - A | A

09 de Abril de 2021, 11h:54 - A | A

Penal / RECURSO NO STF

Fachin vota para rejeitar recurso e manter internação de menor que matou Isabele

O julgamento do mérito do Agravo Regimental teve início nesta sexta-feira (7) por meio virtual e até o momento só o relator proferiu seu voto

Da Redação



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, votou para manter a decisão em que negou seguimento ao Habeas Corpus interposto pela defesa da menor, que atirou e matou a adolescente Isabele Guimarães Ramos, por não ver constrangimento ilegal na internação da menor.  

O julgamento do mérito do Agravo Regimental teve início nesta sexta-feira (7) por meio virtual e até o momento só o relator proferiu seu voto. A previsão é que seja concluido no dia 16.

O recurso foi interposto contra a decisão do próprio Fachin que negou seguimento ao Habeas Corpus, já que não restou demonstrado flagrante ilegalidade tanto na decisão do Tribunal de Justiça de Mato Groso, que negou o direito de a menor recorrer em liberdade, quanto do Superior Tribunal de Justiça que a confirmou.  

“No caso concreto, o Relator do Habeas Corpus no STJ entendeu não configurada ilegalidade flagrante a autorizar a superação da Súmula 691 do STF e indeferiu liminarmente a impetração. Nesse contexto, a suposta ausência de fundamentação para a decretação da internação imediata da recorrente, arguida neste writ deve ser previamente enfrentada pelas instâncias antecedentes, sob pena de se incidir em indesejável supressão de instância”, afirmou Fachin em seu voto.

Ele destacou que o STF “não detém competência para revisar, em sede de habeas corpus e diretamente, atos jurisdicionais emanados das instâncias ordinárias”.

Frisou ainda que a tese da defesa patrocinada pelo advogado, Artur Osti, sustentando a ausência de fundamentação idônea na decisão que determinou a internação imediata da paciente, “não se reveste de verossimilhança, haja vista a fundamentação individualizada exarada pelo Tribunal de origem, ao indeferir a liminar em writ lá impetrado”.

Entenda

Isabele foi morta após ser atingida por um disparo de arma de fogo no rosto efetuado pela menor, no dia 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.

Após a instrução processual, a juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital concluiu pela internação da menor, por ato infracional análogo à homicídio.

A magistrada determinou que a garota fique internada por tempo indeterminado. A apreensão poderá ser revista a cada seis meses.

Após isso, a defesa pediu que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedesse liberdade à menor, mas o pedido foi negado.

Mesmo sem o julgamento do mérito do habeas corpus impetrado no TJ, a defesa protocolou um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também foi rejeitado.

Houve, ainda, um HC no STF. Mas, no último dia 11, o ministro Edson Fachin negou seguimento, por não ver constrangimento ilegal na manutenção da internação da menor.

É contra essa última decisão que a defesa recorreu e o caso será decidido no plenário virtual.