Da Redação
Com a chegada do Carnaval, época em que muitas pessoas saem para brincar nas ruas, é importante lembrar que todo contato físico que não é consentido por uma das partes é crime.
De acordo com a juíza da Primeira Vara de Violência Doméstica e Familiar de Cuiabá, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, depois que a pessoa diz não, a insistência em ‘ficar’ se torna importunação sexual.
A regra vale para homens que querem a todo custo ‘pegar’ as mulheres, bem como para mulheres com homens, homens com homens e também mulheres com mulheres, pois a lei prevê que a importunação sexual é considerada crime praticado por qualquer pessoa, independente do gênero.
“A importunação sexual ocorre quando uma pessoa tenta satisfazer seus desejos sem o consentimento da outra. E não é só quando ocorre a tentativa de um beijo forçado ou uma passada de mão. Quando alguém fala não e a pessoa rejeitada começa a xingar e a agredir verbalmente, também é considerado importunação. Ninguém é obrigado a ficar com ninguém”.
O crime está previsto na lei 13.718/2018, que prevê pena de 1 a 5 anos.
“É importante frisar que a partir da edição da lei, a importunação sexual é um crime inafiançável e é julgado na justiça comum. Antes de 2018, era considerada mera contravenção penal, o criminoso poderia pagar fiança e, como a denúncia ia para o Juizado Especial Criminal, a pena era paga com pena alternativa. Isso mudou”, explicou Ana Graziela.
A magistrada disse que a importunação sexual é diferente da paquera e aproveita para dar dicas para que as pessoas não cometam esse crime.
“A diferença entre a paquera e a importunação é a correspondência da outra parte. Ninguém não pode chegar para uma pessoa desconhecida e tacar-lhe um beijo na boca, puxar seu braço, pegar em partes do corpo sem ser correspondido. É necessário ver se a pessoa está gostando e está aberta a uma relação, mesmo que casual. Só se uma das partes deixar é que a outra pode tentar beijá-la”.
Na festa de Carnaval, geralmente, o agressor é uma pessoa totalmente desconhecida. Por isso, Ana Graziela ressaltou que é importante que a vítima chame a polícia ou o segurança mais próximo quando sentir sua privacidade invadida.
Caso não tenha policial por perto é interessante ligar para o 190 e ficar de olho, com muita discrição, onde o agressor/a está.
“A lei é importante porque a pessoa tem o direito de escolher quem ela quer beijar e com quem ela quer se relacionar. Se uma das duas pessoas não quiser se relacionar, não pode acontecer nada. Recebeu um não, está na festa, vamos investir em outra pessoa. O melhor é levar na esportiva e não como algo pessoal. Não é porque ela/ele não quis que acabou a festa. O melhor é tentar outra paquera, de forma consentida, sempre”, finalizou. (Com informações da Assessoria do TJMT)