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Penal Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022, 09:52 - A | A

05 de Setembro de 2022, 09h:52 - A | A

Penal / DECISÃO DO JÚRI MANTIDA

Homem é inocentado após matar irmão por legítima defesa

O TJ negou recurso de apelação do MP, que pediu a nulidade do julgamento e a realização de um novo júri

Da Redação



O acolhimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) ao princípio constitucional da “soberania do veredicto dos jurados” manteve decisão de um júri popular que inocentou um trabalhador rural, que assumiu matar o irmão por legítima defesa.

O TJ negou recurso de apelação no qual o Ministério Público (MP) pediu a nulidade do julgamento e a realização de um novo.

Os desembargadores decidiram com base no princípio da soberania do jurado, garantido no artigo 5º da Constituição Federal e no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reforça a possibilidade do jurado inocentar com base em clemência ou entendimentos sociológicos e humanitários.

O relator do caso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, afirmou que a anulação do júri só pode ocorrer “quando a decisão se apresentar manifestamente contrária ao contexto probatório dos autos”.

“Concluir, como faz o recorrente, que o Conselho de Sentença estaria impedido, por ter reconhecido a autoria do crime, de responder afirmativamente pela absolvição, fere não só lei vigente, como também os princípios que norteiam os julgamentos dos crimes contra a vida. A forma com que o crime ocorreu, as circunstâncias que levaram o réu a praticar o crime, são questões, provas, levadas a análise dos jurados que influenciam na decisão, não havendo que se falar em decisão contrária à prova dos autos”, afirma o desembargador em trecho da sentença que mantém a inocência.

O defensor público que atua em Nova Xavantina e no caso, Tiago Passos, afirmou que a decisão de segunda instância, mantendo a posição do júri popular em casos como este não é inédita em Mato Grosso ou no país, mas, ainda é pouco comum. Ele lembou que a partir de 2020 o entendimento passou a ser transposto para a realidade com maior frequência. E diante da sentença recente, comemora.

“O Tribunal do Júri e sua ritualística própria, em que pese, seja digno de todas as críticas e elogios, sobrevive nos seus símbolos e na sua liturgia como cartão de visitas da Justiça. E nas discussões jurídicas travadas tanto em plenário, quanto na própria academia, destaca-se a possibilidade ou não, do Conselho de Sentença, mesmo reconhecendo a autoria e materialidade delitiva, absolver o acusado no terceiro quesito. Os motivos podem ser: íntima convicção; valores de justiça aplicáveis ao caso concreto e mesmo, o conceito de clemência”, explicou Passos.

O defensor disse que, como o MP não recorreu da decisão do TJ, o trabalhador é considerado definitivamente inocente. E que o julgamento reflete uma revisão na interpretação dos fatos, na qual considera a CF e a decisão do STF e prestigia o veredicto popular. 

“Essa é uma peculiaridade do Júri Popular, que se coloca no lugar do acusado e pode inocentá-lo, com base em circunstâncias que levaram o indivíduo a cometer o crime. Ele agiu em defesa da mãe, que apanhava de forma recorrente do irmão, que era nervoso, que tinha problemas mentais e já tinha sido internado, várias vezes. Eles reconheceram o crime, mas, avaliaram que o acusado, já com 52 anos, cuidava da mãe e não merecia ser preso”.

O crime 

O trabalhador rural assumiu que causou a morte do irmão, a facadas, na madrugada do dia nove de dezembro de 2019, após a vítima tentar acordar a mãe de ambos, uma idosa de 90 anos. A vítima, além de epilepsia, teria problemas mentais e segundo o acusado e testemunhas, agredia constantemente a idosa. Tudo aconteceu na casa onde moravam, no bairro Tonetto, na cidade de Nova Xavantina. 

O MP recorreu alegando que ele não agiu na defesa da mãe, estava embriagado, não possibilitou ao irmão doente, chance de defesa e que o jurado aceitou a defesa do acusado, mesmo ela estando contrária às provas do processo. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)