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21 de Julho de 2024

Penal Quarta-feira, 26 de Junho de 2024, 14:48 - A | A

26 de Junho de 2024, 14h:48 - A | A

Penal / OPERAÇÃO MANTUS

Juiz constata prescrição e extingue punibilidade de Arcanjo e genro por “jogo do bicho”

No caso, o juiz observou que entre a data do recebimento da denúncia até o momento, já ultrapassaram 4 anos

Lucielly Melo



O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, extinguiu a punibilidade do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro e do genro dele, Giovanni Zem Rodrigues, pelo delito penal de “jogo do bicho”.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (26), levou em consideração que o processo prescreveu.

Também foram beneficiados com a decisão Mariano Oliveira da Silva, Agnaldo Gomes de Azevedo, Noroel Braz da Costa Filho, Adelmar Ferreira Lopes, Sebastião Francisco da Silva, Marcelo Gomes Honorato, Paulo César Martins, Breno César Martins, Bruno César Marfins Aristides Marfins, Augusto Matias Cruz, José Carlos de Freitas e Valcenir Nunes Inério.

O processo é oriundo da Operação Mantus, que investigou duas organizações criminosas voltadas para o jogo do bicho, sendo uma delas, supostamente, liderada pelo ex-comendador.

Na decisão, o magistrado explicou que o fenômeno da prescrição da pretensão punitiva pode ser reconhecido a qualquer momento do processo.

No caso, o juiz destacou que o “jogo do bicho” é considerado uma contravenção penal, que prevê pena máxima de 1 ano de prisão simples. Com isso, o prazo prescricional é de 4 anos, conforme prevê a legislação.

“A considerar que da data do recebimento da denúncia, 04/07/2019, decorreu referido termo legal, sem qualquer causa de suspensão ou interrupção do lapso prescricional, com fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos acusados, já qualificados nos autos, pelos fatos descritos no art. 58, caput, e §1° alínea A, B, C, e D do Decreto-Lei nº 6259/44, permanecendo a presente ação penal em face dos demais crimes indicados na denúncia”, decidiu o magistrado.

Vale lembrar que em 2020, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou o trancamento do processo apenas em relação a Arcanjo, diante da ausência de provas para o prosseguimento da ação.

Operação Mantus

A Operação Mantus foi deflagrada em 29 de junho de 2019, quando levou à prisão o ex-comendador João Arcanjo Ribeiro, seu genro Giovanni Zem Rodrigues e do empresário Frederico Muller Coutinho, por suposto envolvimento no jogo do bicho em Mato Grosso.

As investigações iniciaram em agosto de 2017, conseguindo descortinar duas organizações criminosas: a Colibri, supostamente liderada por Arcanjo e a segunda, denominada ELLO/FMC, comandada por Frederico Muller. As duas comandavam o jogo do bicho e teriam movimentado em um ano, apenas em contas bancárias, mais de R$ 20 milhões.

Durante as apurações, foi identificada uma acirrada disputa de espaço pelas organizações, havendo situações de extorsão mediante sequestro praticada com o objetivo de manter o controle da jogatina em algumas cidades.

Também foram identificadas remessas de valores para o exterior, com o recolhimento de impostos para não levantar suspeitas das autoridades.

O Ministério Público ofereceu duas denúncias contra os membros das organizações criminosas.

Na primeira, 14 pessoas, entre elas João Arcanjo Ribeiro (que agora não responde mais ao processo) e seu genro, Giovanni Zem Rodrigues vão responder pelos crimes de organização criminosa, contravenção penal do jogo do bicho, extorsão, extorsão mediante sequestro e lavagem de dinheiro.

Além dos dois também foram denunciados Noroel Braz da Costa Filho, Mariano Oliveira da Silva, Adelmar Ferreira Lopes, Sebastião Francisco da Silva, Marcelo Gomes Honorato, Agnaldo Gomes de Azevedo, Paulo César Martins, Breno César Martins, Bruno César Aristides Martins, Augusto Matias Cruz, José Carlos de Freitas, vulgo “Freitas” e Valcenir Nunes Inerio, conhecido como “Bateco”.

Já a segunda denúncia, referente à organização ELLO/FMC, abrange 19 pessoas. Frederico Müller Coutinho, Dennis Rodrigues Vasconcelos, Indinéia Moraes Silva, Kátia Mara Ferreira Dorileo, Madeleinne Geremias de Barros, Glaison Roberto Almeida da Cruz, Werechi Maganha dos Santos, Edson Nobuo Yabumoto, Laender dos Santos Andrade, Patrícia Moreira Santana, Bruno Almeida dos Reis, Alexsandro Correia, Rosalvo Ramos de Oliveira, Eduardo Coutinho Gomes, Marcelo Conceição Pereira, Haroldo Clementino Souza, João Henrique Sales de Souza, Ronaldo Guilherme Lisboa dos Santos e Adrielli Marques vão responder pelos crimes de organização criminosa, contravenção penal do jogo do bicho e lavagem de dinheiro.

LEIA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos