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06 de Julho de 2024

Penal Sexta-feira, 30 de Abril de 2021, 14:49 - A | A

30 de Abril de 2021, 14h:49 - A | A

Penal / MENSAGENS EM WHATSAPP

Juiz fixa cautelares contra moradores que ameaçaram promotor por restrições da pandemia

Os representados devem se manter distantes, por 200 metros, do promotor e da família dele, assim como não deverão ter qualquer tipo de contato com a vítima

Lucielly Melo



O juiz Vagner Dupim Dias, da 3ª Vara de Juína (a 734 km de Cuiabá), proibiu quatro moradores de se aproximarem do promotor de Justiça Marcelo Linhares, após terem proferido ameaças e injúria contra o membro do Ministério Público do Estado (MPE).

As ameaças feitas através de um grupo de WhatsApp teriam sido motivadas por conta das medidas restritivas de combate à pandemia da Covid-19 impostas na cidade.

Conforme representação da autoridade policial, os suspeitos proferiram frases de ameaça e de cunho homofóbico contra o promotor de Justiça. Em uma das mensagens, um dos integrantes do grupo disse “bota para fudê” e que a população de Juína deveria “cai em riba desse promotor e vê se ele não se pega descendo”, sugerindo também uma invasão à casa de Linhares.

Em decisão proferida nesta quinta-feira (29), o juiz destacou a relevância da liberdade de expressão e que qualquer cidadão tem direito de não concordar com as decisões do Poder Público. Contudo, no caso, a gravidade se encontra quando os representados passaram a ameaçar a integridade do promotor.

“E é precisamente nesse ponto que surge a lei. Sem ela, a liberdade seria meramente aparente, porque a liberdade dos indivíduos encontraria limite na coerção pelo mais forte. A mesma premissa que impede, por exemplo, um policial de efetuar livremente a prisão fora das hipóteses legais também conduz à igual premissa que impede o cidadão de livremente ameaçar e ofender impunemente outra pessoa, a saber: o pacto social sob o império de leis produzidas por um parlamento eleito, logo, leis consentidas”.

“É compreensível a angústia do cidadão que quer trabalhar e se vê diante de restrições sanitárias por conta da pandemia, mas isso não lhe franqueia o direito de ameaçar e injuriar. Por mais bem intencionadas que tenham sido suas primeiras razões, as ameaças e as ofensas injuriosas não guardam a mesma natureza”.

Desta forma, o magistrado entendeu por fixar medidas cautelares para que os representados se mantenham distantes, por 200 metros, do promotor e da família dele, assim como não deverão manter qualquer tipo de contato com a vítima. A ordem está válida por 6 meses e pode ser prorrogada.

O descumprimento das cautelares poderá levar o juiz a aplicar outras medidas mais rígidas, como a prisão preventiva.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA AÇÃO:

Anexos