Lucielly Melo
O juiz Antonio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente, reconheceu a prescrição parcial da ação contra o pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, investigado de cometer desmatamento químico no Pantanal.
Conforme a decisão dada na segunda-feira (2), Claudecy seguirá réu no processo por outro crime ambiental que ainda não atingiu o lapso prescricional.
A tese de prescrição foi levantada pela defesa, patrocinada pelos advogados Valber Melo e João Sobrinho.
A alegação foi acolhida pelo juiz. Ele destacou que o crime previsto no art. 48, da Lei n. 9.605/1998 (impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas) prescreve em 4 anos.
“Desse modo, observo que entre a data dos fatos delituosos descritos nos autos (anos de 2013 a 2018) e o recebimento da denúncia (09.02.2024) transcorreu o lapso temporal de aproximadamente 06 (seis) anos”.
“Portanto, imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do denunciado CLAUDECY OLIVEIRA LEMES em relação ao crime ambiental descrito no artigo 48, da Lei n. 9.605/1998, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, c/c 109, incisos V e VI, ambos do Código Penal”.
Quanto as demais acusações contra o pecuarista, o magistrado decidiu designar uma audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 15 de outubro, para ouvir o acusado e as testemunhas do caso.
Entenda mais o caso
De acordo com as investigações, os crimes ambientais foram praticados em ações reiteradas em imóveis rurais de Barão de Melgaço, inseridos integralmente no Pantanal Mato-grossense, mediante o uso irregular de agrotóxicos em área de vegetação nativa. O desmatamento ilegal ocasionou a mortandade das espécies arbóreas em pelo menos sete imóveis rurais, com a destruição de vegetação de área de preservação permanente e da biodiversidade.
O caso veio à tona no programa Fantástico, da TV Globo, que relatou o desmatamento investigado.
Conforme o Ministério Público, Claudecy já foi multado em R$ 5,2 bilhões pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Somente entre julho e agosto de 2023, foram aplicados nove autos de infração e nove termos de embargo e interdição em razão de degradações ambientais praticadas pelo investigado. Coletas de amostra de vegetação, água, solo e sedimentos nas áreas atingidas identificaram a presença de quatro herbicidas contendo substâncias tóxicas aptas a causar o desfolhamento e a morte de árvores. Também foram apreendidas nas propriedades diversas embalagens de produtos agrotóxicos.
Ainda são investigados o responsável técnico pelas propriedades, Alberto Borges Lemos, e o piloto da aeronave que pulverizou o agrotóxico, Nilson Costa Vilela.
A defesa de Claudecy negou as acusações e afirmou que a degradação identificada nas propriedades do acusado, na verdade, foi causada pelos incêndios ocorridos no Pantanal, entre os anos de 2020 e 2023.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: