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24 de Dezembro de 2024

Penal Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024, 08:55 - A | A

05 de Setembro de 2024, 08h:55 - A | A

Penal / DESMATE NO PANTANAL

Juiz reconhece prescrição parcial e pecuarista segue réu

O juiz destacou que o crime previsto no art. 48, da Lei n. 9.605/1998 (impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas) prescreve em 4 anos

Lucielly Melo



O juiz Antonio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente, reconheceu a prescrição parcial da ação contra o pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, investigado de cometer desmatamento químico no Pantanal.

Conforme a decisão dada na segunda-feira (2), Claudecy seguirá réu no processo por outro crime ambiental que ainda não atingiu o lapso prescricional.

A tese de prescrição foi levantada pela defesa, patrocinada pelos advogados Valber Melo e João Sobrinho.

A alegação foi acolhida pelo juiz. Ele destacou que o crime previsto no art. 48, da Lei n. 9.605/1998 (impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas) prescreve em 4 anos.

“Desse modo, observo que entre a data dos fatos delituosos descritos nos autos (anos de 2013 a 2018) e o recebimento da denúncia (09.02.2024) transcorreu o lapso temporal de aproximadamente 06 (seis) anos”.

“Portanto, imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do denunciado CLAUDECY OLIVEIRA LEMES em relação ao crime ambiental descrito no artigo 48, da Lei n. 9.605/1998, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, c/c 109, incisos V e VI, ambos do Código Penal”.

Quanto as demais acusações contra o pecuarista, o magistrado decidiu designar uma audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 15 de outubro, para ouvir o acusado e as testemunhas do caso.

Entenda mais o caso

De acordo com as investigações, os crimes ambientais foram praticados em ações reiteradas em imóveis rurais de Barão de Melgaço, inseridos integralmente no Pantanal Mato-grossense, mediante o uso irregular de agrotóxicos em área de vegetação nativa. O desmatamento ilegal ocasionou a mortandade das espécies arbóreas em pelo menos sete imóveis rurais, com a destruição de vegetação de área de preservação permanente e da biodiversidade.

O caso veio à tona no programa Fantástico, da TV Globo, que relatou o desmatamento investigado.

Conforme o Ministério Público, Claudecy já foi multado em R$ 5,2 bilhões pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Somente entre julho e agosto de 2023, foram aplicados nove autos de infração e nove termos de embargo e interdição em razão de degradações ambientais praticadas pelo investigado. Coletas de amostra de vegetação, água, solo e sedimentos nas áreas atingidas identificaram a presença de quatro herbicidas contendo substâncias tóxicas aptas a causar o desfolhamento e a morte de árvores. Também foram apreendidas nas propriedades diversas embalagens de produtos agrotóxicos.

Ainda são investigados o responsável técnico pelas propriedades, Alberto Borges Lemos, e o piloto da aeronave que pulverizou o agrotóxico, Nilson Costa Vilela.

A defesa de Claudecy negou as acusações e afirmou que a degradação identificada nas propriedades do acusado, na verdade, foi causada pelos incêndios ocorridos no Pantanal, entre os anos de 2020 e 2023.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: