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Penal Terça-feira, 27 de Abril de 2021, 08:05 - A | A

27 de Abril de 2021, 08h:05 - A | A

Penal / SODOMA 2

Juíza libera ex-chefe de gabinete de usar tornozeleira, mas mantém bloqueio de bens

A magistrada observou que houve uma determinação do juízo, em maio de 2018, que revogou todas as medidas cautelares que haviam sido impostas à Silvio, inclusive a tornozeleira

Lucielly Melo



A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, liberou Silvio Cézar Corrêa de Araújo, o ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa, do uso da tornozeleira eletrônica.

A decisão conta nos autos da segunda fase da Operação Sodoma.

Na mesma decisão, a magistrada determinou a expedição de guia de cumprimento de sentença, para que Silvio cumpra a pena referente ao processo, em regime diferenciado, sem o monitoramento eletrônico.

Os advogados que fazem a defesa de Silvio, Fernando Faria e Léo Catalá, ingressaram com pedido nos autos, para que a tornozeleira fosse retirada. Isso porque o ex-chefe de gabinete já cumpriu com todas as condições estabelecidas em sua delação premiada.

Ao analisar o requerimento, a magistrada observou que houve uma determinação do juízo, em maio de 2018, que revogou todas as medidas cautelares que haviam sido impostas à Silvio, inclusive a tornozeleira.

Desta forma, a juíza mandou a Central de Monitoração explicar o porquê Silvio ainda permanecia monitorado.

“Desta forma, considerando a ausência de recursos, determino que seja certificado o trânsito em julgado para o acusado Silvio César Correa Araújo e seja expedida a guia de cumprimento de sentença”, diz trecho da decisão.

Conforme o Ponto na Curva apurou, o aparelho eletrônico já foi retirado.

Bens bloqueados

A defesa ainda requereu para que os bens bloqueados de Silvio também fossem liberados pela Justiça.

Mas, em consonância com o parecer do Ministério Público, a magistrada negou o pedido.

“O Ministério Público assegura ser temerário o desbloqueio dos bens, inclusive das contas bancárias, cabendo ao r. juízo da execução aferir o cumprimento definitivo da pena e das condições impostas ao acusado. De modo que acolho o parecer ministerial e indefiro o desbloqueio de bens, inclusive contas bancárias, de Silvio César Correa Araújo”.

A operação

A operação investigou o uso de cheques de empresas que mantinham contratos com o Governo do Estado para o pagamento de parte de um terreno vendido pelo valor de R$ 13,5 milhões a empresa Matrix Sat Rastreamento, localizado na Avenida Beira Rio, no bairro Grande Terceiro, em Cuiabá.

Os fatos renderam uma condenação de nove anos de prisão, além do pagamento de 291 dias-multa à Silvio Cézar.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos