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Penal Segunda-feira, 26 de Abril de 2021, 07:32 - A | A

26 de Abril de 2021, 07h:32 - A | A

Penal / ATROPELAMENTO DE GARI

Juíza marca audiência para formalizar acordo que pode livrar procuradora de processo

Se caso for aceito o acordo proposto pelo MPE, a procuradora aposentada do Estado terá que pagar cerca de R$ 55 mil, além de cumprir com outras obrigações, para se livrar do processo penal

Lucielly Melo



A juíza Maria Rosi de Meira Borba, da 4ª Vara Criminal de Cuiabá, marcou para o próximo dia 21 de maio, a audiência para discutir a possibilidade de suspensão condicional do processo contra a procuradora aposentada do Estado, Luiza Siqueira de Farias, acusada de atropelar o gari Darliney Silva Madaleno sob o efeito de álcool.

A audiência foi agendada para iniciar às 15h30.

A suspensão da ação criminal foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que pretende fazer um acordo de não persecução penal com a procuradora.

Conforme o Ponto na Curva apurou, o MPE pediu para que Luiza pague 50 salários mínimos, cerca de R$ 55 mil, e ainda a perda da fiança paga nos autos, pagamento de indenização em favor da vítima, devido aos danos morais e materiais, além de outras obrigações. Em troca, a procuradora se livra do processo.

O acordo, porém, depende da aceitação da procuradora. E é na audiência designada que as partes vão analisar a proposta. Em caso de celebração, ele será homologado judicialmente.

O acordo de não persecução penal é possível nos casos em que as infrações penais foram cometidas sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. Também é necessário que haja a confissão formal da prática do crime.

O caso

Segundo consta na denúncia, no dia 20 de novembro de 2018, na Avenida Getúlio Vargas, em Cuiabá, a denunciada, dirigindo um veículo Jeep Renegade, colidiu contra a traseira de um caminhão que realizava a coleta de lixo e estava parado na faixa esquerda da via, atingindo o operador de caçamba.

De acordo com o MPE, Luiza praticou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e conduziu o carro “com capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool”. Em razão do impacto, a vítima sofreu lesões corporais de natureza gravíssima (perda de membro e deformidade permanente).

Na hora do crime, investigadores de polícia foram acionados e, durante a abordagem, constataram que a denunciada estava “em visível estado de embriaguez alcoólica”. Quando submetida ao teste de bafômetro, o resultado verificado foi de 0,66 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, que é superior ao limite permitido por lei.

A procuradora aposentada foi autuada em flagrante delito e encaminhada à delegacia, onde confessou ter ingerido bebida alcoólica antes de conduzir o veículo.

Contudo, posteriormente, retificou em parte o interrogatório, negando a ingestão de bebida alcoólica e afirmando não se lembrar de ter realizado o teste de bafômetro no dia do acidente.