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Penal Sexta-feira, 25 de Junho de 2021, 10:07 - A | A

25 de Junho de 2021, 10h:07 - A | A

Penal / ACUSADO DE MATAR A ESPOSA

Médico não consegue reverter pronúncia e vai a júri por feminicídio

A decisão de submeter o réu ao júri popular aguardava recursos da defesa do réu em instâncias superiores, que teve os pedidos negados pelo STJ e STF

Da Redação



O Tribunal do Júri em Rondonópolis (212 km de Cuiabá) vai julgar um médico, acusado de ter praticado o crime de feminicídio contra a esposa.

A vítima de 27 anos, que estava grávida de 4 meses, foi morta com requintes de crueldade pelo réu que ainda tentou enganar a polícia apresentando uma versão inverossímil de que apenas teria encontrado a esposa morta dentro de casa.

A decisão de submeter o réu ao júri popular aguardava recursos da defesa do réu em instâncias superiores.

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) destacou os elementos de provas produzidos nos autos contra o acusado ao determinar a pronúncia do réu ao julgamento popular.

Por unanimidade, ficou esclarecido que a "sentença de pronúncia se caracteriza como mero juízo de admissibilidade, na qual o magistrado não deve se aprofundar no conjunto probatório dos autos, mas apenas mencionar as provas sobre a materialidade delitiva e os indícios suficientes da autoria, porquanto compete ao Tribunal do Júri a apreciação das versões e teses existentes no feito, conforme dispõe o art. 5º, inciso XXXVIII, alínea “c”, da Constituição Federal”.

Com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, a defesa do réu contestou outra decisão desfavorável proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas, o pedido foi indeferido e o caso remetido à Justiça Estadual para devido andamento processual.

O caso

O crime foi praticado no dia 23 de novembro de 2018 no município de Rondonópolis. De acordo com o processo, a vítima conheceu o médico no final de 2017, apaixonou-se e com ele iniciou uma relação de namoro que logo se revelou bastante conturbada. Consta que a vítima foi promovida pela empresa em que trabalhava, mudando-se do litoral de São Paulo para Rondonópolis em setembro de 2018.

Nesse tempo estava rompida com o acusado, exatamente em razão de agressão física praticada por ele, ainda em São Paulo.

“Expõe a peça acusatória que a vítima estava grávida do acusado e que ele não se interessou pela gravidez, chegando, inclusive, a questionar a paternidade, contudo, convenceu a vítima que ‘pretendia’, com ela continuar namorando e também veio para Rondonópolis, onde passaram a morar juntos”.

As informações do processo também revelam que o acusado era pessoa ciumenta, irritadiça, de temperamento explosivo, imprevisível e já em Rondonópolis passou a incutir grave temor na vítima, adotando comportamentos totalmente contraditórios, já que num momento tratava-a como uma rainha e noutro, além de destratá-la e ofendê-la profundamente. Segundo a denúncia, no dia dos fatos, quando completavam 10 meses de relacionamento, a vítima redigiu um bilhete carinhoso para o acusado que por sua vez, a convidou para jantarem num restaurante.

“A denúncia descreve que, durante o jantar o acusado fez o pedido de casamento, ao que tudo indica, enganando a vítima, fazendo-a crer que era amada e que teria um companheiro para juntos criarem a filhinha. Entretanto, não foi isso que aconteceu, tendo em vista que pouco depois do pedido de casamento, o acusado supostamente matou-a com perversidade e torpeza, desferindo, contra a sua cabeça, golpes com objeto contundente, que lhe causaram traumatismo crânio encefálico.

Ainda conforme a denúncia, o acusado teve a frieza de arrumar o corpo da vítima na cama do casal, permanecer o restante da noite bebendo e assistindo televisão na sala, até o amanhecer. Conforme os autos, “ao amanhecer do dia, o acusado, à maneira do seu natural jeito dissimulado de ser, deu a notícia do falecimento da esposa ao serviço médico e às autoridades policiais, induzindo-os (também, depois à família) a concluírem que houvera uma mera morte natural”. (Com informações da Assessoria do TJMT)