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Penal Quarta-feira, 31 de Março de 2021, 10:24 - A | A

31 de Março de 2021, 10h:24 - A | A

Penal / NÃO PERSECUÇÃO PENAL

MP sinaliza acordo para procuradora "escapar" de ação por atropelar gari

Entre as obrigações a ser impostas, está o pagamento de R$ 52,2 mil, perda do pagamento de fiança e comprovação de indenização em favor da vítima

Lucielly Melo



O Ministério Público do Estado (MPE) propôs a celebração de um acordo de não persecução penal com a procuradora aposentada do Estado, Luiza Siqueira de Farias, por ter atropelado, em suposto estado de embriaguez, o gari Darliney Silva Madaleno.

A manifestação foi protocolada nesta terça-feira (30), pelo promotor de Justiça Jaime Romaquelli, nos autos da ação penal contra a procuradora, que tramita na 4ª Vara Criminal de Cuiabá.

O parecer se deu após despacho da juíza Maria Rosi de Meira Borba, que vislumbrou a possibilidade do acordo, uma vez que Luiza é ré primária e tem bons antecedentes.

Conforme o Ponto na Curva apurou, a proposta ofertada pelo Ministério Público prevê o pagamento de 50 salários mínimos, cerca de R$ 52,2 mil, perda da fiança paga no processo, a comprovação de indenização em favor da vítima por danos morais e materiais e outras obrigações.

A proposta depende da realização de uma audiência entre as partes para aceitação. Em caso de celebração, o acordo será homologado pela Justiça.

Esse tipo de acordo é possível nos casos em que as infrações penais foram cometidas sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. Também é necessário que haja a confissão formal da prática do crime.

O caso

Segundo consta na denúncia, no dia 20 de novembro de 2018, na Avenida Getúlio Vargas, em Cuiabá, a denunciada, dirigindo um veículo Jeep Renegade, colidiu contra a traseira de um caminhão que realizava a coleta de lixo e estava parado na faixa esquerda da via, atingindo o operador de caçamba.

De acordo com o MPE, Luiza praticou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e conduziu o carro “com capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool”. Em razão do impacto, a vítima sofreu lesões corporais de natureza gravíssima (perda de membro e deformidade permanente).

Na hora do crime, investigadores de polícia foram acionados e, durante a abordagem, constataram que a denunciada estava “em visível estado de embriaguez alcoólica”. Quando submetida ao teste de bafômetro, o resultado verificado foi de 0,66 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, que é superior ao limite permitido por lei.

A procuradora aposentada foi autuada em flagrante delito e encaminhada à delegacia, onde confessou ter ingerido bebida alcoólica antes de conduzir o veículo.

Contudo, posteriormente, retificou em parte o interrogatório, negando a ingestão de bebida alcoólica e afirmando não se lembrar de ter realizado o teste de bafômetro no dia do acidente.