Lucielly Melo
O Ministério Público do Estado (MPE) propôs a celebração de um acordo de não persecução penal com a procuradora aposentada do Estado, Luiza Siqueira de Farias, por ter atropelado, em suposto estado de embriaguez, o gari Darliney Silva Madaleno.
A manifestação foi protocolada nesta terça-feira (30), pelo promotor de Justiça Jaime Romaquelli, nos autos da ação penal contra a procuradora, que tramita na 4ª Vara Criminal de Cuiabá.
O parecer se deu após despacho da juíza Maria Rosi de Meira Borba, que vislumbrou a possibilidade do acordo, uma vez que Luiza é ré primária e tem bons antecedentes.
Conforme o Ponto na Curva apurou, a proposta ofertada pelo Ministério Público prevê o pagamento de 50 salários mínimos, cerca de R$ 52,2 mil, perda da fiança paga no processo, a comprovação de indenização em favor da vítima por danos morais e materiais e outras obrigações.
A proposta depende da realização de uma audiência entre as partes para aceitação. Em caso de celebração, o acordo será homologado pela Justiça.
Esse tipo de acordo é possível nos casos em que as infrações penais foram cometidas sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. Também é necessário que haja a confissão formal da prática do crime.
O caso
Segundo consta na denúncia, no dia 20 de novembro de 2018, na Avenida Getúlio Vargas, em Cuiabá, a denunciada, dirigindo um veículo Jeep Renegade, colidiu contra a traseira de um caminhão que realizava a coleta de lixo e estava parado na faixa esquerda da via, atingindo o operador de caçamba.
De acordo com o MPE, Luiza praticou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e conduziu o carro “com capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool”. Em razão do impacto, a vítima sofreu lesões corporais de natureza gravíssima (perda de membro e deformidade permanente).
Na hora do crime, investigadores de polícia foram acionados e, durante a abordagem, constataram que a denunciada estava “em visível estado de embriaguez alcoólica”. Quando submetida ao teste de bafômetro, o resultado verificado foi de 0,66 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, que é superior ao limite permitido por lei.
A procuradora aposentada foi autuada em flagrante delito e encaminhada à delegacia, onde confessou ter ingerido bebida alcoólica antes de conduzir o veículo.
Contudo, posteriormente, retificou em parte o interrogatório, negando a ingestão de bebida alcoólica e afirmando não se lembrar de ter realizado o teste de bafômetro no dia do acidente.