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Penal Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2020, 13:17 - A | A

13 de Janeiro de 2020, 13h:17 - A | A

Penal / CRIME AMBIENTAL

Produtor rural é condenado por impedir regeneração de florestas

A Justiça substituiu a pena privativa de liberdade do produtor rural por pagamento de R$ 700 mil

Da Redação



Um produtor rural de Cláudia (a 620 km de Cuiabá) foi condenado por crime ambiental, a uma pena privativa de liberdade de oito meses e 21 dias de detenção, substituída por prestação pecuniária no valor de R$ 700 mil, além de multa de 630 salários mínimos (no valor vigente na época do fato).

O promotor de Justiça, Paulo José do Amaral Jarosiski, informou que irá recorrer da sentença para aumentar a pena.

A Promotoria de Justiça da comarca de Cláudia denunciou Marcos Levi Bervig por tentar impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, em março de 2014, na Fazenda Nossa Senhora Aparecida.

Conforme a ação proposta pelo Ministério Público, agentes ambientais constataram na época que o denunciado estava descumprindo o embargo TEI nº 617267-C, impedindo e dificultando a regeneração da vegetação nativa em área de 269,17 hectares de reserva legal, por meio do cultivo de soja e arroz.

No âmbito da Operação Commodities, deflagrada no ano de 2014, os agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) constataram que, com o descumprimento do embargo, o denunciado destruiu 40,45 hectares da área que estava sob recuperação, o que perfaz um dano médio aproximado de R$ 1.350.000,00. As imagens de satélite e sobrevoo à fazenda do acusado comprovam que houve o cultivo de grãos em 269,17 hectares de áreas desmatadas após o ano de 2008, inclusive na área de reserva legal.

“Desse modo, as provas nos autos são claras a comprovar a conduta perpetrada pelo denunciado, proprietário do imóvel embargado, demonstrando que estava desmatando novamente para realizar o plantio de grãos e, consequentemente impedindo a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação”, considerou a juíza Thatiana dos Santos na decisão, ao julgar procedente a ação e condenar o réu. (Com informações da Assessoria do MPE)