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Penal Quinta-feira, 29 de Abril de 2021, 08:37 - A | A

29 de Abril de 2021, 08h:37 - A | A

Penal / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Riva tenta obter benefícios de delação em ação da Sodoma, mas juíza nega

Segundo a magistrada, a defesa trouxe "inovação recursal", por meio de embargos declaratórios, ao tentar obter benefícios decorrentes da colaboração premiada do ex-deputado

Lucielly Melo



O ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, tentou na Justiça obter os efeitos do instituto de colaboração premiada no processo da segunda fase da Operação Sodoma. O pedido, entretanto, foi rejeitado pela juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

Riva foi condenado no processo a pena de 14 anos e 8 meses de prisão, além do pagamento de 400 dias-multa por participar do esquema de pagamento de propina envolvendo empresas que mantinham contrato com o Estado.

Por meio de embargos declaratórios, a defesa do ex-deputado estadual apontou omissão na decisão condenatória, uma vez que não foram aplicados os benefícios da delação premiada. O instituto da colaboração prevê a concessão de redução de pena, perdão judicial e extinção da pena.

Conforme a defesa, Riva teria ajudado efetivamente para a elucidação das investigações e, por conta disso, deveria ter sido reconhecido a sua colaboração voluntária.

O Ministério Público Estadual (MPE) sustentou que a tese levantada pela defesa sobre a aplicação do instituto de colaboração premiada trata-se de “inovação recursal”, já que o argumento não foi sequer citado nas alegações finais.

A juíza concordou com o MPE. Ela explicou que cabe ao magistrado decidir sobre a aplicação ou não dos efeitos da delação, mas a defesa precisa requerê-los.

“In casu, razão assiste ao Ministério Público vez que em momento algum, fora dos Embargos de Declaração, a defesa do Embargante se manifestou requerendo os benefícios do instituto da colaboração premiada previstos na Lei nº 9.807/99”.

“Por certo os Embargos de Declaração são manejados para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes na sentença de mérito sendo impossível a inovação de pedidos neste tipo de recurso”.

Cobrança de propina

Ainda nos autos, a defesa alegou que apesar de ter recebido propina de William Mischur, Riva jamais exigiu o pagamento da vantagem ilícita, sendo assim não haveria o crime de concussão no caso. Além disso, negou que tenha solicitado “retornos” do empresário Fábio Drumond, da empresa Zetra Software.

Porém, os argumentos não convenceram a magistrada. 

A juíza afirmou que a sentença está baseada em conjunto de provas e farta documentação produzida nos autos, que revelam a autoria e a conduta do ex-parlamentar no esquema.

“Sendo assim, conheço os embargos declaratórios e, no mérito, deixo de acolhê-los”.

Operação Sodoma II

A Operação Sodoma II foi deflagrada após a polícia descobrir que cheques de empresas que mantinham contratos com o Governo do Estado (oriundos de propina) foram utilizados para o pagamento de parte de um terreno de 10,861 metros quadrados vendido pelo valor de R$ 13,5 milhões a empresa Matrix Sat Rastreamento, localizado na Avenida Beira Rio, no bairro Grande Terceiro, em Cuiabá.

Nessa ação penal, foram condenados o ex-governador Silval Barbosa, seu filho, Rodrigo Barbosa, os ex-secretário Pedro Nadaf, Pedro Elias Domingos, César Zilio, o ex-secretário-adjunto de Administração José de Jesus Nunes Cordeiro, o ex-chefe de gabinete Sílvio César Corrêa, o ex-prefeito Wallace Guimarães, o ex-deputado José Riva, o procurador aposentado do Estado, Chico Lima, além de Tiago Vieira de Souza Dorileo, Fábio Drumond Formiga, Antônio Roni de Liz, Evandro Gustavo Pontes da Silva e Bruno Saldanha.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos