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Penal Quarta-feira, 04 de Março de 2020, 10:22 - A | A

04 de Março de 2020, 10h:22 - A | A

Penal / PARA LEILÃO

Silval pede no STF imediata alienação dos bens oferecidos em delação

Em despacho proferido nesta terça-feira (3), o ministro Luiz Fux mandou a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre o caso

Lucielly Melo



O ex-governador Silval Barbosa protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma petição para que o Juízo da 2ª Vara Criminal de Cuiabá (Vara de Execução Penal) faça a imediata alienação dos bens, que ofereceu em delação premiada como forma de reparar os danos causados aos cofres públicos do Estado.

Somente após a alienação é que esses bens poderão ser leiloados e o dinheiro aplicado no erário estadual.

Em despacho proferido nesta terça-feira (3), o ministro Luiz Fux mandou a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre o caso.

“Trata-se de requerimento formulado por Silval da Cunha Barbosa pugnando que se determine ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT que proceda à imediata alienação dos bens que compõem o pacto premial. Encaminhe-se à Procuradoria-Geral da República, para manifestação. Brasília, 2 de março de 2020”, diz trecho do despacho disponibilizado no andamento processual.

No acordo firmado em delação premiada, Silval e sua família se comprometeram a devolver R$ 70 milhões. Parte desse valor será quitado através da entrega de alguns bens, como um lote em Sinop avaliado em R$ 860 mil; uma área em Peixoto de Azevedo avaliada em R$ 33,1 milhões; uma fazenda em Peixoto de Azevedo avaliada em R$ 10,4 milhões; uma aeronave no valor de R$ 900 mil e um imóvel em Cuiabá de R$ 1,2 milhão.

Alguns desses imóveis, inclusive, já foram vendidos em um leilão realizado no ano passado.