facebook instagram
Cuiabá, 21 de Dezembro de 2024
logo
21 de Dezembro de 2024

Penal Sábado, 05 de Junho de 2021, 08:05 - A | A

05 de Junho de 2021, 08h:05 - A | A

Penal / ALVO DA ESDRAS

STF forma maioria para manter investigações contra Jarbas por escutas ilegais

Até o momento, votaram os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio, que seguiram a relatora, Rosa Weber, pelo não trancamento dos inquéritos que apontam suposta interferência de Jarbas nas investigações sobre os grampos ilegais

Lucielly Melo



A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já formou a maioria dos votos para manter o delegado aposentado Rogers Jarbas investigado por tentar interferir nos inquéritos sobre o esquema de escutas ilegais, caso conhecido como “Grampolândia Pantaneira”.

Em sessão virtual que começou no último dia 28, a ministra Rosa Weber, que é relatora do caso, votou pelo não provimento do recurso da defesa, que tenta anular os inquéritos. Logo após, os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio acompanharam a colega.

Ao iniciar o julgamento, Weber destacou que o recurso não atende os requisitos necessários para a admissão do trancamento das investigações, tais como: a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de autoria e materialidade.

“Tal como assentei na decisão hostilizada quanto à alegação de falta de justa causa para continuidade das investigações e eventual ajuizamento da ação penal, o cenário processual trazido nesta impetração não revela situação de excepcionalidade apta a justificar o encerramento prematuro pela via estreita do habeas corpus”, destacou.

Em seu voto, a relatora explicou que para concluir pela inexistência de indícios mínimos de autoria do delegado aposentado no suposto esquema demandaria a análise das provas produzidas sobre o caso – o que é inviável através do recurso promovido pela defesa de Jarbas.

“Portanto, incabível – na via estreita do habeas corpus – a análise aprofundada sobre os atos inquinados de ilícitos pelo recorrente, os quais certamente serão cotejados, pelo juiz natural, e, assim, se poderá alcançar outro entendimento”.

Posteriormente, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio endossaram o entendimento da relatora.

Ao proferir seu voto, Marco Aurélio acrescentou que “revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias”.

A sessão virtual está prevista para encerrar na próxima segunda-feira (7). Os ministros Dias Toffoli e Luis Roberto Barroso, que também compõem a Primeira Turma do STF, ainda devem se manifestar nos autos.

Entenda o caso

Jarbas é um dos investigados da Operação Esdras, deflagrada em 2017, para apurar intervenções ilícitas nas apurações sobre o esquema de escutas legais, que grampeou telefones de políticos, advogados, jornalistas, médicos e outros em Mato Grosso. Na época, Jarbas, que era secretário estadual de Segurança Pública, acabou sendo preso.

O trancamento dos inquéritos em relação a Jarbas foi requerido pela defesa dele no Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém a tentativa não obteve sucesso.

Por conta disso, o recurso no STF foi protocolado. No Supremo, a defesa sustentou, entre outras coisas, falta de justa causa para a continuidade das investigações, já que não há indícios de participação de Jarbas no suposto enredo criminoso; ilegalidade na atuação dos delegados Ana Cristina Feldner e Flávio Stringuetta, que estiveram à frente das apurações; e que o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), usurpou a competência do STJ no caso.

LEIA ABAIXO O VOTO DA RELATORA: