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Penal Quinta-feira, 15 de Abril de 2021, 08:44 - A | A

15 de Abril de 2021, 08h:44 - A | A

Penal / CASO ISABELE

STF tem maioria de votos para manter menor internada; no TJ, julgamento está empatado

Três dos cinco ministros da Segunda Turma, Edson Fachin (relator), Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, votaram contra o recurso da defesa; no TJ, o desembargador Rondon Bassil divergiu do voto do relator, desembargador Juvenal Pereira

Lucielly Melo



A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já formou a maioria dos votos para manter a internação da menor que matou a adolescente Isabele Guimarães Ramos.

O julgamento, que ocorre em sessão virtual, iniciou-se no último dia 9, quando o ministro Edson Fachin, relator do caso, votou para rejeitar o agravo regimental da defesa. O recurso foi protocolado após Fachin negar seguimento ao habeas corpus que buscou reverter a internação.

Para o relator, não ficou demonstrado a flagrante ilegalidade nas decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não concederam liberdade à menor.

“No caso concreto, o Relator do Habeas Corpus no STJ entendeu não configurada ilegalidade flagrante a autorizar a superação da Súmula 691 do STF e indeferiu liminarmente a impetração. Nesse contexto, a suposta ausência de fundamentação para a decretação da internação imediata da recorrente, arguida neste writ deve ser previamente enfrentada pelas instâncias antecedentes, sob pena de se incidir em indesejável supressão de instância”, afirmou Fachin em seu voto.

Nesta quarta-feira (14), os ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski acompanharam o entendimento do relator, formando a maioria dos votos.

Ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques.

Julgamento no TJMT

Há em andamento um julgamento na Terceira Câmara Criminal do TJ, que analisa o mérito do primeiro habeas corpus da defesa.

Conforme o Ponto na Curva apurou o placar de votos está empatado.

No último dia 31, o relator, desembargador Juvenal Pereira votou contra o HC. E, nesta quarta-feira, o desembargador Rondon Bassil se posicionou a favor da liberdade da garota e para imposição de medidas cautelares. Não foi divulgado o teor dos votos, já que o processo é sigiloso.

O segundo vogal, Gilberto Giraldelli, pediu vista dos autos, o que fez com que o julgamento fosse suspenso.

O caso deve voltar a ser analisado no dia 29 deste mês, quando ocorrerá a próxima sessão da Câmara.

Entenda o caso

Isabele foi morta após ser atingida por um disparo de arma de fogo no rosto efetuado pela menor, no dia 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.

Após a instrução processual, a juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital concluiu pela internação da menor, por ato infracional análogo à homicídio.

A magistrada determinou que a garota fique internada por tempo indeterminado. A apreensão poderá ser revista a cada seis meses.

Após isso, a defesa pediu que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedesse liberdade à menor, mas o pedido foi negado.

Mesmo sem o julgamento do mérito do habeas corpus impetrado no TJ, a defesa protocolou um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também foi rejeitado.

Houve, ainda, um HC no STF, que teve o seguimento negado por Edson Fachin. Um recurso contra essa decisão está sendo julgado pela Segunda Turma no STF.

Paralelo à isso, o TJ analisa o mérito do HC da defesa.