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Penal Segunda-feira, 19 de Abril de 2021, 15:06 - A | A

19 de Abril de 2021, 15h:06 - A | A

Penal / VENDA DE SENTENÇAS

STJ julgará recurso que busca rever condenação de Stábile

O recurso foi protocolado após a ministra Nancy Andrigui negar o pedido da defesa, em mandado de segurança, contra uma decisão que rejeitou liminarmente a inicial de sua revisão criminal

Lucielly Melo



A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar no próximo dia 5 de maio o agravo regimental do desembargador aposentado compulsoriamente, Evandro Stábile, que questiona a decisão que impediu a revisão da sua condenação por venda de sentenças.

O julgamento ocorrerá sob a relatoria da ministra Nancy Andrigui.

O recurso foi protocolado no último dia 7, após a ministra negar pedido da defesa, em mandado de segurança, contra uma decisão que rejeitou liminarmente a inicial de sua revisão criminal.

Conforme a ministra, é incabível mandado de segurança contra a decisão, que transitou em julgado em dezembro de 2020.

“Dessa forma, como, na hipótese dos autos, o writ constitucional foi impetrado contra decisão transitada em julgado, a impetração se mostra manifestamente incabível, já que o mandamus não pode ser utilizado como ação autônoma de impugnação tendente à desconstituição da autoridade da coisa julgada. Forte nessas razões, indefiro liminarmente o presente mandado de segurança, com fundamento nos arts. 10 da Lei 12.016/09 e 212 do RISTJ”, decidiu Nancy.

Logo depois, o agravo regimental foi protocolado. Não foi divulgado o teor dos argumentos utilizados pela defesa nesse recurso.

Venda de sentença

As acusações vieram à tona um ano após Evandro Stábile assumir o comando do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), durante a Operação Asafe, deflagrada em maio de 2010 pela Polícia Federal. Na ocasião, ele foi acusado de chefiar um esquema de venda de sentenças.

Durante a ação, nove pessoas foram presas e foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão, inclusive, na residência do próprio desembargador.

Logo após a operação, ele foi afastado do Tribunal de Justiça por determinação da ministra Nancy Andrighi e desde então ingressou com vários recursos, tanto no STJ quanto no STF, mas sem sucesso.

Em julho de 2016, o Pleno do TJ, por unanimidade, decidiu pela aplicação da aposentadoria compulsória ao desembargador.

Pelas mesmas acusações, ele foi condenado no STJ pelo crime de corrupção, a uma pena de seis anos de reclusão em regime inicial fechado e perda do cargo, além de 100 dias-multa.