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Penal Sexta-feira, 03 de Janeiro de 2020, 07:51 - A | A

03 de Janeiro de 2020, 07h:51 - A | A

Penal / APÓS MORTE DE CRIANÇAS

TJ diz que clamor público não é motivação para prisão e manda soltar motorista, que pagará R$ 100 mil em fiança

O acusado Wesley Patrick Villas Boas de Souza ainda terá que cumprir algumas medidas cautelares que foram fixadas pelo desembargador Márcio Vidal

Lucielly Melo



O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu liberdade provisória ao motorista Wesley Patrick Villas Boas de Souza, que atropelou e matou duas crianças, de 10 e 3 anos.

Entretanto, o acusado terá que desembolsar o valor correspondente a 100 salários mínimos – cerca de R$ 100 mil – para se livrar da prisão e ainda deverá cumprir algumas medidas cautelares.

O acidente aconteceu na manhã da terça-feira (31), na Avenida Dante de Oliveira (conhecida como Avenida dos Trabalhadores), em Cuiabá. Além das crianças, a mãe delas também foi atropelada.

Na ocasião, Wesley foi preso em flagrante. Na quarta-feira (1º), ele passou por uma audiência de custódia, quando juiz Wladymir Perri, da 3ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu converter a prisão em preventiva.

A defesa recorreu no TJ, alegando que a prisão é ilegal e que o argumento utilizado pelo juiz para manter a detenção é inidôneo.

Destacou ainda que o acusado é réu primário, tem ocupação lícita e residência fixa, prestou socorro às vítimas e esteve à disposição da Justiça, além de ter prestado assistência à família, "razões pelas quais a manutenção de sua prisão se revela medida desnecessária e desproporcional”.

Em sua decisão, Vidal reconheceu que o caso trata-se de uma “grave tragédia”. Todavia, os crimes inicialmente imputados à Wesley são culposos e não admitem a decretação de prisão preventiva.

O desembargador ainda destacou que o clamor público não deve ser utilizado como justificativa para manter o acusado preso.

"De outro giro, o argumento utilizado pelo Juízo de base, para a decretação da prisão preventiva, calcada na garantia da ordem pública, qual seja, o clamor público, não é motivação idônea a justificar a segregação cautelar", frisou.

“Demais disso, soma-se o fato de o Paciente ostentar condições favoráveis, tais como, residência fixa, trabalho lícito e ser primário, consoante documentos anexos aos autos e consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, de modo que não se sustenta a manutenção da prisão cautelar”, reforçou.

Ao arbitrar o valor da fiança, o magistrado também mandou o acusado cumprir as seguintes obrigações: comparecimento mensal ao Juízo, para informar e justificar as atividades; não sair de Cuiabá, sem autorização judicial, por mais de 8 dias e ainda teve a CNH suspensa até o julgamento final do habeas corpus.

Saiba mais

Segundo informações das testemunhas, a mulher e as crianças desceram do ônibus na avenida e foram atravessar, quando o acusado atropelou a família.

Uma das crianças morreu na hora. A outra chegou a ser atendida pela equipe médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu.

A mãe está internada no Hospital Municipal de Cuiabá.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: