O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (19), o julgamento que vai definir a possibilidade de empresas de um mesmo grupo econômico serem incluídas na fase de cobrança de uma condenação trabalhista (execução), mesmo que não tenham participado do processo e de seu julgamento.
O ministro Alexandre de Moraes fez um pedido de vista (mais tempo para análise) e disse que pretende devolver o caso para continuidade logo após o Carnaval.
A discussão sobre o tema é feita no Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232).
Até o momento, cinco ministros entendem que não é possível incluir a empresa do mesmo grupo na fase de execução se ela não participou da discussão do caso na Justiça do Trabalho. Para essa corrente, essa possibilidade deve ser excepcional, em casos de abuso ou fraudes – como quando há o encerramento da pessoa jurídica para escapar das responsabilidades.
A posição foi adotada pelo relator, ministro Dias Toffoli, que adaptou seu voto para incluir uma proposta do ministro Cristiano Zanin. Seguiram esse entendimento os ministros Flávio Dino, André Mendonça e Nunes Marques.
Para esses ministros, a empresa que venha a ser chamada a arcar com as condenações de outra do mesmo grupo deve ter o direito de apresentar seus argumentos à Justiça, participando do processo desde o início. A medida seria uma forma de garantir os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
A divergência até aqui ficou por conta do ministro Edson Fachin, que admite a inclusão de empresa do mesmo grupo econômico na execução mesmo se não tiver participado da tramitação do processo (fase de conhecimento). Conforme o ministro, a empresa já tem meios de contestar sua inclusão por meio de recursos como os chamados “embargos à execução”.
O caso
O RE em análise foi apresentado pela Rodovias das Colinas S.A. contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que admitiu sua inclusão na execução de uma sentença trabalhista sem que tivesse participado do processo desde o início. Isso permite a penhora ou o bloqueio de bens para garantir o pagamento da dívida pela qual a outra empresa do grupo foi condenada.
Em maio de 2023, o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem desse tema, a fim de preservar a segurança jurídica, uma vez que o assunto é alvo de divergências nas Turmas do STF. (Com informações da Assessoria do STF)