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Administrativo Quarta-feira, 13 de Julho de 2022, 07:30 - A | A

13 de Julho de 2022, 07h:30 - A | A

Administrativo / CONCURSO DA LIMPURB

Após ser notificada, Prefeitura prorroga prazo para solicitar isenção

Agora, os candidatos poderão solicitar a dispensa da taxa da meia-noite do dia 15 até as 23h59 do dia 16 de julho, conforme retificação do edital

Da Redação



Após notificação da Defensoria Pública, a Prefeitura de Cuiabá prorrogou o prazo para a solicitação da isenção do valor da inscrição no concurso da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb).

Antes, o prazo para pedir a isenção do valor era de 1º a 2 de junho, apenas 48 horas após a publicação do edital (31 de maio). Agora, os candidatos poderão solicitar a dispensa da taxa da meia-noite do dia 15 até as 23h59 do dia 16 de julho, conforme retificação do edital.

“Foi uma grande vitória porque é a aplicação material, não apenas formal, do princípio da isonomia. É uma nova chance para que aqueles que não conseguiram antes se prepararem para realizar a inscrição com a isenção”, afirmou o defensor Fábio Barbosa.

O defensor alegou no ofício enviado à Prefeitura, Limpurb e banca organizadora do concurso, no dia 27 de junho, que o período de dois dias para solicitar a isenção da taxa e apresentar os documentos de comprovação de situação de vulnerabilidade não era suficiente e, além disso, era muito próximo à publicação do edital.

Diante disso, o certame violaria o princípio da isonomia, por não conceder tempo razoável para que os candidatos de baixa renda efetuassem a inscrição, solicitando a isenção da taxa, e ainda entregassem os documentos necessários para conseguir a dispensa do pagamento.

“Isso demonstra, mais uma vez, a importância do poder de requisição das Defensorias Públicas. Conseguimos resolver um problema de forma administrativa, sem maiores consequências, como anular o edital, inclusive depois da realização das provas”, destacou Barbosa.

O defensor sustentou, em conversas com a Prefeitura, a Limpurb e a banca organizadora que não haveria prejuízos para o concurso, visto que o certame ainda está aberto para inscrições, ou seja, a retificação do edital não causaria transtornos nem custos aos candidatos e organizadores. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)