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Administrativo Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024, 09:00 - A | A

15 de Agosto de 2024, 09h:00 - A | A

Administrativo / CONFIRA

CNJ altera prazos e regras do Domicílio Judicial Eletrônico

A partir de agora, o sistema passe a ser usado apenas para envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros

Da Redação



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, na sessão realizada na terça-feira (13), nova resolução que regulamenta o Domicílio Judicial Eletrônico. O ato normativo institui mudanças e determina que, a partir de agora, o sistema passe a ser usado apenas para envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros.

Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos serão contados a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Com o novo regulamento, o período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público também sofreu alteração. Assim que o sistema receber a comunicação, os órgãos terão 10 dias corridos para darem ciência, ou o Domicílio reconhecerá a leitura automaticamente.

As mudanças aprovadas visam padronizar procedimentos para assegurar clareza quanto a prazos e funcionalidades, além de adequar melhor a ferramenta para uso por diferentes públicos. É o que explicou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Domicílio Judicial Eletrônico, Adriano da Silva Araújo.

“A resolução representa um avanço significativo ao evitar interpretações divergentes das regras estabelecidas e garantir a clareza e consistência na aplicação das normas. O CNJ tem a responsabilidade de garantir a compatibilidade dos sistemas judiciais e a incorporação de novos avanços tecnológicos. A integração do DJEN ao Portal de Serviços do Poder Judiciário possibilitará um controle mais eficiente das intimações, facilitando a gestão para a advocacia e assegurando a publicação efetiva dos atos processuais”, diz.

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Cadastro de empresas segue

A nova resolução publicada pelo CNJ não alterou o cronograma de cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, que segue voluntário até 30 de setembro para pequenas e microempresas, microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas jurídicas de direito privado do Rio Grande do Sul.

O cadastro compulsório de pessoas jurídicas de direito privado de grande e médio porte, iniciado na semana passada, também ocorre normalmente, com a inclusão de mais de 1 milhão de CNPJs aptos a receber comunicações processuais dos 49 tribunais ativos no sistema.

O CNJ recomendou que as empresas atualizem seu cadastro para evitar riscos de perdas de prazos processuais e penalidades, pois, com o registro compulsório, elas já passam a receber as comunicações via Domicílio. Um alerta importante é que, do total de CNPJs cadastrados compulsoriamente, mais de 200 mil não possuem um e-mail registrado na base da Receita Federal e, portanto, não receberão avisos por correio eletrônico a cada comunicação processual emitida pelo sistema.

Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada via Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

As empresas que ainda não se registraram podem conferir neste painel se tiveram o CNPJ cadastrado compulsoriamente.

Meio milhão de cadastros voluntários

De acordo com balanço divulgado pelo CNJ, até o último dia 7, o Domicílio Judicial Eletrônico contabilizou 486 mil cadastros voluntários de pessoas jurídicas, considerando 326 mil empresas de grande e médio porte que aderiram ao sistema no prazo, 110 mil microempresas e 47 mil empresas de pequeno porte.

A segunda fase de adesão ao sistema, direcionada a pessoas jurídicas de direito privado, teve início em 1º de março e se encerrou em 30 de maio. No período, mais de 257 mil empresas de médio e grande porte se cadastraram de forma voluntária.

Desde o início do funcionamento do Domicílio, em fevereiro de 2023, já foram expedidas cerca de 7 milhões de comunicações às empresas via sistema, a maior parte delas relativas a intimações (87%).

Atualmente, 49 tribunais já estão integrados ao Domicílio, incluindo toda a Justiça do Trabalho (24). Na esfera estadual, 20 dos 27 tribunais fazem uso da ferramenta. Na esfera federal, 4 dos 6 tribunais federais estão com o Domicílio em operação. A expectativa é que, em agosto, 26 tribunais eleitorais iniciem o envio de comunicações via Domicílio.

Cronograma

A liberação do Domicílio ocorre em fases, de acordo com o público-alvo. A primeira etapa aconteceu em 2023 e cadastrou mais de 9 mil instituições financeiras, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

As pessoas jurídicas de direito privado de pequeno porte, microempresas e MEIs têm até 30 de setembro para concluírem seu cadastro, segundo definido pela Portaria CNJ n.178. O prazo também vale para as empresas sediadas no Rio Grande do Sul.

A próxima etapa de adesão à ferramenta está prevista para outubro deste ano e irá expandir o uso da funcionalidade para pessoas jurídicas de direito público, os órgãos públicos. Essa fase abarcará também o cadastro de pessoas físicas, que, no entanto, é facultativo.

Domicílio Judicial Eletrônico

Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0 e fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Domicílio é uma solução 100% digital e gratuita que facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações enviadas pelos tribunais.

Em 2022, a Resolução n. 455 do CNJ determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio, regulamentando o previsto no art. 246 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Segundo o normativo, o cadastro passou a ser obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

Além de garantir maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização e a centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário. Com a implementação do sistema, os tribunais podem reduzir em 90% os custos de envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por meio de visita de oficiais de Justiça. (Com informações da Assessoria do CNJ)