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Administrativo Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023, 12:15 - A | A

13 de Dezembro de 2023, 12h:15 - A | A

Administrativo / DE 2 PARA 4 ANOS

CNJ amplia prazo de validade do exame da magistratura

A deliberação foi tomada nesta terça-feira (12), quando também foi previsto que o número de 50 questões de prova deve ser observado como mínimo

Da Redação



Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou de dois para até quatro anos o prazo de validade da aprovação no Exame Nacional da Magistratura.

A deliberação foi tomada nesta terça-feira (12), quando também foi previsto que o número de 50 questões de prova deve ser observado como mínimo.

O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, destacou que a ampliação do prazo de validade, até então fixado em apenas dois anos, contribui para “maximizar o proveito das aprovações e favorecer uma maior concorrência”.

A prorrogação do prazo de validade por mais dois anos será permitida uma única vez, de forma automática, salvo justificação fundamentada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e aprovada pelo CNJ.

Quanto ao total de perguntas da prova, a Resolução CNJ 531/2013 havia previsto número fechado de 50 questões. Agora, foi definido que esse quantitativo seja um número mínimo. O intuito é conferir maior grau de flexibilidade na elaboração do Exame Nacional.

Conhecimento uniformizado

As novas regras serão incorporadas à Resolução CNJ 531/2023, que instituiu o Exame Nacional da Magistratura. O ato normativo altera a Resolução CNJ 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional. A intenção é uniformizar o nível de conhecimento da magistratura.

Os candidatos interessados em se inscrever em concursos para magistratura deverão, primeiramente, ser aprovados no exame nacional, que passa a ser pré-requisito para concorrer ao cargo. A medida se aplica à Justiça Federal, Estadual, do Trabalho e Militar. A aprovação no exame não será exigida nos casos dos concursos com editais já publicados na data da entrada em vigor da resolução.

O Exame Nacional será conduzido pela Enfam, sob supervisão do CNJ, e contará a colaboração da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Enamat). Atualmente, a Enfam é dirigida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques. (Com informações da Assessoria do CNJ)