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Administrativo Segunda-feira, 26 de Junho de 2023, 14:07 - A | A

26 de Junho de 2023, 14h:07 - A | A

Administrativo / DECISÕES SEM COMPETÊNCIA

CNJ determina que Corregedoria de MT investigue conduta de juiz

A investigação é fruto de uma reclamação do MPE, que alegou que o magistrado, mesmo não tendo competência, proferiu diversas decisões em processos de conflitos agrários que deveriam ser analisados pelo juízo da vara especializada

Lucielly Melo



O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, determinou a abertura de investigação contra o juiz Ivan Lúcio Amarante, diretor da comarca de Vila Rica, para apurar denúncia de violação dos deveres funcionais.

A decisão, dada no último dia 20, ordenou que a apuração seja feita pela Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) e concluída em 60 dias. Após, os autos deverão retornar ao CNJ.

O magistrado é acusado conceder decisões liminares em processos de conflitos fundiários, sem, supostamente, deter competência. A acusação partiu do promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva que, durante inspeção realizada no ano passado, noticiou que o juiz, mesmo sabendo que os casos deveriam tramitar e serem julgados na Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, estaria proferindo as decisões.

O membro do Ministério Público citou um processo no qual Amarante proferiu decisão antecipatória de reintegração de posse que beneficiou o irmão de um ex-governador do Estado de Goiás, em clara afronta às normas processuais e constitucionais. E que, na ocasião do cumprimento do mandado, o oficial de Justiça já tinha adiantado aos posseiros que a liminar seria deferia, o que lhe causou “grande estranheza”.

Nos autos, o magistrado informou nos autos que, após a reclamação, remeteu os processos citados à vara especializada.

Já a CGJ afirmou que não havia naquele órgão nenhum procedimento contra o juiz e se manifestou pelo arquivamento da representação do MPE.

Mas, ao examinar os fatos alegados, o ministro corregedor decidiu que o caso deve ser melhor apurado.

“Considerando o teor dos fatos narrados e tendo em vista a linha tênue que separa os atos simplesmente jurisdicionais dos que detêm relevância correcional, importante se faz a análise mais cautelosa dos fatos para verificar eventual violação dos deveres funcionais pelo requerido”, ressaltou.

Como a CGJ é quem supervisiona os trabalhos desenvolvidos pelos magistrados mato-grossenses, o ministro afirmou que o órgão tem condições adequadas de apurar possível falta funcional do acusado.

“Ante o exposto, determino à Secretaria Processual do CNJ que encaminhe estes autos ao PjeCOR para apuração pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para que apure os fatos narrados, nos termos do artigo 67 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 60 (sessenta) dias”, decidiu.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos