facebook instagram
Cuiabá, 24 de Agosto de 2024
logo
24 de Agosto de 2024

Administrativo Sexta-feira, 19 de Maio de 2023, 13:56 - A | A

19 de Maio de 2023, 13h:56 - A | A

Administrativo / ARQUIVAMENTO MANTIDO

CNJ isenta juíza de reclamação disciplinar por excluir documentos de processo

Para o relator, não ficou comprovada falta funcional por parte da magistrada para que o CNJ pudesse intervir no caso

Lucielly Melo



O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria para manter o arquivamento de uma reclamação disciplinar contra a juíza Elza Yara Ribeiro Sales Sansão, da 4ª Vara de Família e Sucessões de Cuiabá, acusada de ser parcial por determinar a exclusão de documentos em um processo judicial.

O caso é julgado em sessão virtual que se encerra nesta sexta-feira (19).

Conforme os autos, a magistrada indeferiu embargos de declaração numa ação de inventário e determinou a retirada da peça dos autos, para evitar tumulto processual.

Inconformada, uma das partes do processo protocolou reclamação disciplinar contra a juíza, que acabou sendo arquivada. Diante da situação, ela recorreu ao CNJ, através de um recurso administrativo, apontando má-fé por parte da juíza.

O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, que relatou o processo, explicou que a questão é matéria de índole jurisdicional e o CNJ não tem competência para interferir no caso.

“Isso porque, a princípio, se há suspeição dos julgadores, a mesma deve ser discutida nos instrumentos existentes na legislação e vocacionados a esse desiderato, que, inclusive, permitem a produção probatória, em determinados casos”.

“Apenas depois de reconhecida judicialmente, em sede de Exceção, a eventual suspeição ou o impedimento do magistrado e a sua atuação nessas condições, é que a Corregedoria Nacional de Justiça pode, eventualmente, atuar, porque não é dado ao CNJ substituir-se aos órgãos jurisdicionais para reconhecer a suspeição ou a parcialidade de magistrados”, completou o corregedor.

Para Salomão “as imputações deduzidas demonstram mero descontentamento da requerente diante do que foi decidido nos autos, não havendo indícios de que a reclamada tenha incorrido em falta funcional”.

Desta forma, ele votou para negar o provimento do recurso.

Até o momento, votaram conforme o relator, os conselheiros: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Monteiro Sanchotene, Jane Granzoto Torres da Silva, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Coelho de Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Santos Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Silva e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.

Apenas o conselheiro Mário Goulart Maia ainda não proferiu o voto.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:

Anexos