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24 de Agosto de 2024

Administrativo Sábado, 22 de Junho de 2024, 07:33 - A | A

22 de Junho de 2024, 07h:33 - A | A

Administrativo / INVESTIGAÇÕES CONTRA MAGISTRADOS

CNJ nega “bisbilhotagem” do MP no celular de advogado: “está sob absoluto sigilo”

Segundo o ministro-corregedor, o material está “em nuvem” num ambiente virtual do próprio CNJ, sob sigilo absoluto e resguardado com senha criptografada

Lucielly Melo



O ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, descartou a possibilidade de “bisbilhotagem” por parte do Ministério Público ou de terceiros nos conteúdos extraídos do celular do advogado Roberto Zampieri.

A alegação de “bisbilhotagem” partiu da viúva do advogado, que alegou que o caso nem deveria estar na esfera correcional do CNJ, uma vez que a matéria já está judicializada. Por isso, pediu a devolução do aparelho telefônico da vítima, a fim de preservar a intimidade do advogado e de seus familiares, assim como para evitar qualquer interesse do MP no material.

Em decisão dada no último dia 18, o ministro explicou que o Poder Judiciário é o guardião do sigilo e que utilizará apenas as informações de interesse para as investigações que tramitam na Corregedoria Nacional, sem que terceiros tenham acesso.

“Convém salientar, neste ponto, que não há sigilo contra o próprio guardião do sigilo (Poder Judiciário/CNJ). Cabe ao guardião do sigilo utilizar de forma racional e limitada as informações de interesse para a investigação, zelando para que terceiros estranhos aos fatos investigados não tenham acesso a materiais sigilosos”.

Ele reforçou que o material está “em nuvem” num ambiente virtual do próprio CNJ, sob sigilo absoluto e resguardado com senha criptografada, cujo acesso é exclusivo e único do juiz auxiliar Wellington da Silva Medeiros.

“Não será, indiscriminadamente, disponibilizado em autos de procedimento em curso na Corregedoria, tampouco dele terá conhecimento o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, de forma ampla e aprofundada”.

“Na verdade, o material em questão foi requisitado ao Juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá/MT não para subsidiar o MPMT em qualquer procedimento judicial atual ou futuro, mas para subsidiar exclusivamente a própria Corregedoria Nacional de Justiça em sua atribuição de fiscalização administrativa da magistratura, pelo viés disciplinar e correcional, tendo em vista indícios preexistentes de faltas funcionais praticadas por magistrados”, completou o ministro.

Ele ainda destacou que o material tem duplo interesse: da Corregedoria Nacional de Justiça e da Polícia Judiciária Civil e Ministério Público, em decorrência da investigação do homicídio do advogado.

“Descabe, portanto, a oposição manifestada pelos intervenientes, pois não serão examinadas informações que digam respeito à intimidade e vida privada do falecido, ou de vínculo entre o advogado e seus clientes, mas apenas de eventuais vínculos supostamente indevidos entre o advogado e membros ou servidores do Poder Judiciário – o que está absolutamente adstrito às competências constitucionais da Corregedoria Nacional de Justiça. Assim, não há motivo para o receio manifestado pelos intervenientes, notadamente pela OAB”.